Nesta terça-feira (28), o Tribunal Regional
Eleitoral do Piauí (TRE-PI) julgou improcedente a representação proposta pelo
Ministério Público Eleitoral que pedia a cassação dos diplomas do governador
Wellington Dias e a vice-governadora Margarete Coelho.
De acordo com o relator do julgamento, juiz
federal Daniel Santos Rocha Sobral, ficou entendido que o dinheiro, no valor de
R$ 180 mil, encontrado durante fiscalização da Polícia Rodoviária Federal, em
2014, não havia relação com a campanha eleitoral em que Wellington Dias foi
eleito.
A advogada da vice-governadora Margarete
Coelho, Giovana Nunes, explica a decisão. “Foram três anos de investigação e a
representação foi julgada improcedente, por unanimidade, a pedido do próprio
Ministério Público por falta de provas. Todavia, não se trata simplesmente de
falta de provas, mas sim de ausência de fatos que pudessem ser reputados ao
governador do Piauí e sua vice, Margarete Coelho”, diz.
Ainda de acordo com a advogada, “o Ministério
Público tentou exaustivamente vincular fatos alheios aos gastos e receitas da
campanha de 2014, cuja prestação de contas já havia sido aprovada pelo Tribunal
Superior Eleitoral. Mas não logrou êxito”, ressalta Giovana Nunes.
ELISABETH SÁ
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