A Justiça concedeu
liberdade provisória a Helden Ricardo Veras do Nascimento, preso em flagrante
por suspeita de importunação sexual contra uma adolescente de 17 anos, em
Parnaíba, no litoral do Piauí. A decisão foi proferida durante a audiência de
custódia, na qual o magistrado homologou o auto de prisão em flagrante, mas
entendeu que o investigado poderá responder ao processo em liberdade, desde que
cumpra rigorosamente as medidas cautelares impostas.
Embora tenha
reconhecido a legalidade da prisão em flagrante, o juiz considerou que, neste
momento processual, a prisão preventiva poderia ser substituída por medidas
cautelares diversas, previstas na legislação brasileira. A decisão busca
assegurar o andamento da investigação e do processo, sem prejuízo da aplicação
da lei penal, caso haja descumprimento das determinações judiciais.
Entre as medidas
determinadas pela Justiça estão o comparecimento mensal em juízo para informar
e justificar suas atividades, a proibição de se ausentar da comarca de
residência por período superior a sete dias sem autorização judicial, além do
recolhimento domiciliar no período noturno, das 18h às 6h.
O investigado também
deverá utilizar tornozeleira eletrônica pelo prazo inicial de 90 dias, como
forma de monitoramento de suas atividades durante a tramitação do processo.
Conforme a decisão,
Helden Ricardo Veras do Nascimento deverá comparecer, no prazo de até 24 horas
após ser colocado em liberdade, à unidade prisional responsável para a
instalação do equipamento de monitoramento eletrônico.
A decisão judicial
estabelece que o eventual descumprimento de qualquer uma das medidas cautelares
poderá levar à decretação da prisão preventiva.
Também foi
determinado que, caso exista impossibilidade técnica para a instalação da
tornozeleira eletrônica — como ausência de cobertura de sinal no endereço
informado pelo investigado —, a Central de Monitoramento deverá comunicar
imediatamente o Juízo para adoção das providências cabíveis.
O alvará de soltura e
o mandado de monitoramento eletrônico já foram expedidos, desde que o
investigado não esteja preso por outro motivo. O Ministério Público e a defesa
foram formalmente intimados da decisão.
O caso continua sendo
investigado pelas autoridades competentes e será analisado ao longo da ação
penal, respeitando-se o devido processo legal, o contraditório e a ampla
defesa. Até o julgamento definitivo, o investigado permanece na condição de
investigado, cabendo à Justiça decidir sobre eventual responsabilização ao
final do processo.
Fonte: J. Marcos |
Folha do Delta