Os eleitores não
poderão ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (1º), cinco dias antes
do primeiro turno das eleições municipais de 2024, marcada para o próximo
domingo (6). A medida valerá até terça-feira (8), 48 horas após o encerramento
da eleição. Segundo o Código Eleitoral, as exceções são para prisão em
flagrante delito, em virtude de sentença condenatória por crime inafiançável,
ou por desrespeito a salvo-conduto.
No caso de detenção
nesse período, a pessoa será imediatamente conduzida à presença do juiz
competente, que verificará a legalidade da prisão. Caso o crime não se encaixe
em uma das três situações citadas, a prisão será relaxada.
O mesmo artigo também
prevê que os mesários e candidatos não podem ser detidos ou presos, salvo em
razão de flagrante, pelo período de 15 dias antes da eleição, em vigor desde 21
de setembro.
Exceções
O Código de Processo
Penal define o flagrante como quem for surpreendido cometendo o crime, acabou
de cometer, perseguido logo após o delito, ou encontrado ainda com as provas do
crime, por exemplo: com armas, que indiquem possibilidade de ter sido o autor.
Já a sentença
criminal condenatória é o ato do juiz que encerra o processo criminal em 1ª
instância e impõe penalidade ao acusado. No entanto, a sentença pode ser objeto
de recurso. A lei considera como crimes inafiançáveis, entre outros, a prática
do racismo e de injúria racial; a tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e
drogas afins, o terrorismo e os crimes hediondos.
Por fim, o
salvo-conduto serve para garantir a liberdade de voto. Eleitores que sofrerem
violência moral ou física com objetivo de violar seu direito a votar podem
obter a garantia, que pode ser expedida por juiz eleitoral ou presidente da
mesa de votação. Quem desobedecer à ordem de salvo-conduto pode ser preso por
até cinco dias, mesmo não sendo preso em flagrante.
Segundo turno
Nos municípios onde
houver segundo turno, que será no dia 27 de outubro (último domingo do mês), a
partir do dia 22 até 29 de outubro, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido,
com exceção dos casos de prisão em flagrante delito, no cumprimento de sentença
criminal condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito ao
salvo-conduto.
A Constituição
Federal e a Resolução TSE nº 23.734/2024 determina que, somente em cidades com
mais de 200 mil eleitores aptos a votar, os candidatos poderão disputar o
segundo turno, caso nenhum deles tenha sido eleito por maioria absoluta (metade
mais um dos votos válidos) na primeira fase da eleição.
Com essa condição da
Lei eleitoral, dos 5.569 municípios que participarão das eleições 2024, 103
localidades têm a possibilidade de ter uma segunda etapa do pleito para a
prefeitura municipal.
Eleições 2024
O Brasil tem 155,9
milhões de pessoas aptas a votar no pleito deste ano. Nas eleições municipais,
os eleitores que estão no exterior não estão obrigados a votar. No pleito deste
ano, estão em disputa os cargos de prefeito e vice-prefeito nos 5.569 municípios.
O TSE contabiliza, ainda, 58.444 vagas para vereadores.
Fonte: R7