O
juiz Arilton Rosal Falcão Júnior, da Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes,
recebeu denúncia do Ministério Público do Estado do Piauí contra o ex-candidato
a vereador, Norberto Rabelo Araújo, pelo crime de homofobia após chamar o
prefeito de Bom Princípio do Piauí, Lucas Moraes, de “viadinho”. A decisão foi
dada no dia 26 de julho deste ano.
Conforme
o órgão ministerial, no dia 14 de maio de 2024, o denunciado com consciência e
vontade, injuriou Lucas da Silva Morais, ofendendo-lhe a dignidade em razão de
sua orientação sexual. O caso ocorreu na Unidade Escolar Lívio Ribeiro dos
Santos, na Avenida Teresinha de Jesus Marques Rabelo, em Bom Princípio do
Piauí.
O
magistrado decidiu receber a denúncia “visto que, as circunstâncias fáticas
descritas na peça inaugural cumprem os requisitos básicos e elementares de sua
admissibilidade previstos no art. 41, do CPP”.
Foi
determinada então a citação do réu para responder à acusação por escrito,
oportunidade em que deverá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à
sua defesa, além de oferecer documentos e justificações, especificando as
provas pretendidas e arrolando testemunhas.
Relembre o caso
O
ex-candidato a vereador de Bom Princípio do Piauí, Norberto Rabelo Araújo, foi
preso no dia 14 de maio, acusado do crime de homofobia contra o prefeito do
município, Lucas Moraes. Segundo o próprio gestor e testemunhas que estavam
presentes no momento do fato, ele chamou Lucas de “viadinho” e “viado Lucrécia”.
Conforme
o Boletim de Ocorrência obtido pelo GP1, a Polícia Militar de Bom Princípio foi
acionada após uma denúncia de que o prefeito Lucas Moraes estava sendo
ameaçado. No local, o prefeito indicou uma pessoa de nome Norberto como sendo o
autor da injúria, informando que ele estava proferindo falas homofóbicas contra
ele, como "viado Lucrecia".
O
fato aconteceu na Unidade Escolar Lívio Ribeiro dos Santos, onde estava sendo
realizada uma fiscalização por membros do Tribunal de Contas do Estado do Piauí
(TCE-PI).
Norberto
Rabelo foi então preso e encaminhado para a Central de Flagrantes de Parnaíba.
O delegado Antonio Herbster Pereira Santos também solicitou a decretação de sua
prisão preventiva.
Liberdade
No
dia 4 de junho, o juiz Antônio Fábio Fonseca de Oliveira, da Central Regional
de Inquéritos III - Polo Parnaíba – revogou a prisão preventiva de Norberto
Rabelo Araújo.
O
magistrado revogou a prisão aplicando as seguintes medidas cautelares:
proibição de ausentar-se da Comarca por mais de 08 dias sem prévia autorização
judicial; proibição de mudar de endereço sem prévia autorização judicial;
comparecimento a todos os atos processuais; e proibição de aproximação da
vítima a uma distância mínima de 100 metros e de difundir fatos correspondentes
a seu nome por qualquer meio de comunicação.
Fonte
e imagens: GP1