O Município de
Cocal/PI, comunica aos interessados que está realizando CADASTRO CULTURAL,
desde do dia 27 de fevereiro e irá até 3 de março de 2023, na sede da
Secretaria Municipal de Cultura de Cocal (Casa de Cultura), a partir do horário
das 08h às 12h e das 14h às 17h.
Para este fim, serão
cadastrados, de forma auto declaratória, por meio presencial, todos que
produzem, promovem e trabalham com cultura e arte, assim como coletivos,
espaços culturais, grupos organizados e entidades, com a intenção de mapear e
disponibilizar para o grande público um inventário das ações culturais.
As informações
colhidas resultarão em um cadastro de INSTITUIÇÕES, ENTIDADES, ESPAÇOS,
ATIVIDADES, FESTAS E MANIFESTAÇÕES CULTURAIS, ARTISTAS, GRUPOS, AGENTES,
PROMOTORES, PRODUTORES, PRESTADORES DE SERVIÇOS E COLECIONADORES que atuem de
alguma forma nos segmentos de arte e cultura do Município de Cocal/PI.
Conforme novas
diretrizes estabelecidas pelo Governo Federal e o Sistema Nacional de Cultura –
SNC, o Município de Cocal/PI, realizará cadastro dos agentes culturais com
intuito de participarem de futuras ações emergenciais e culturais de fomento
destinadas ao setor cultural advindas do Governo Federal ou Estadual a serem
promulgadas, em especial a Lei Complementar nº 195/2022, conhecida como Lei
Paulo Gustavo e Lei Federal nº 14.399/2022, conhecida como Lei Aldir Blanc 2. O
cadastro é gratuito e voluntário.
Por Evaldo Neres
Fonte: Secretaria de
Cultura/Cocal