A principal medida
anunciada é a proibição de festas e eventos pré-carnavalescos e o Carnaval no
Estado.
O Governo do Estado,
seguindo as recomendações do COE (Comitê de Operações Emergenciais de Combate a
COVID-19), adotará medidas mais rígidas de controle da doença no Piauí. As
medidas devem entrar em vigor a partir desta terça-feira (01/02), por meio do
decreto nº 20.525. A principal delas é a proibição de festas e eventos pré-carnavalescos
e o Carnaval.
Estão proibidas a
realização de festas e eventos que possam causar qualquer tipo de aglomeração,
públicos ou privados, especialmente eventos pré-carnavalescos ou carnavalescos,
incluindo desfile de escolas de samba e blocos de carnaval. Está proibido
também a realização de conferências, convenções, feiras comerciais e retiros de
qualquer natureza. O Poder Público não promoverá, financiará ou apoiará e não
concederá as respectivas licenças e autorizações.
Os bares,
restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos
similares, bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, poderão
funcionar desde que obedeçam às recomendações sanitárias e que não promovam
festas, eventos, ou qualquer atividade que gere aglomeração.
Obedecidos os
protocolos e medidas sanitárias, com uso da máscara e distanciamento social,
poderão ser realizados atividades e eventos esportivos, sociais, culturais e
artísticos, com restrições de público: em teatros, circos, auditórios e
cinemas, jogos de futebol, jogos de quadra e similares, o público admitido será
de até 30% da capacidade do espaço, com todos sentados.
COMÉRCIO
O comércio em geral
poderá funcionar somente até às 18h e os shopping centers poderão funcionar das
10h00 às 22h00, podendo antecipar o início do horário de funcionamento para até
as 09h00, desde que respeitado o período máximo de 12h00 de funcionamento. O
funcionamento de mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados,
hipermercados, padarias e produtos alimentícios deve encerrar-se até às 24h00.
COMPROVANTE
DE VACINAÇÃO
Será exigido
comprovante de vacinação atualizado de acordo com cronograma do Plano Nacional
de Imunização para as seguintes atividades:
a) academias de
ginástica, piscinas, centros de treinamento, clubes e vilas olímpicas;
b) estádios e
ginásios esportivos;
c) cinemas, teatros,
salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil;
d) museus, galerias e
exposições de arte, parques de diversões, parques temáticos, parques aquáticos,
apresentações e drive-in; e) bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas
de praia e estabelecimentos similares bem como lojas de conveniência e
depósitos de bebidas.
ÓRGÃOS
PÚBLICOS
Com exceção dos
profissionais de saúde e da segurança pública, a Administração Pública deverá
reduzir para 50% o trabalho presencial, preferencialmente mantendo o trabalho
remoto para gestantes, idosos acima de 60 anos e pessoas com comorbidades.
FISCALIZAÇÃO
A fiscalização das
medidas determinadas será exercida de forma ostensiva pelas vigilâncias
sanitárias estadual e municipal, com o apoio da Polícia Militar, da Polícia
Civil e da Guarda Municipal. No caso de evento realizado em detrimento das
determinações sanitárias, o estabelecimento deve ser autuado, com abertura do
devido Processo Administrativo Sanitário.