A Vigilância
Sanitária reforça com os munícipes de Cocal, a vigência do Decreto Estadual
19.529/2021 que dá providências sobre o prosseguimento as medidas sanitárias a
serem adotadas para o enfretamento da Covid-19 bem como dá providência do
lockdown parcial.
Período comercial
geral (15 a 17 de março)
Funciona o comercio
geral até às 17 h do dia 17/03/2020, seguindo todos os protocolos específicos
do setor econômico.
Após as 17 h, o setor
de alimentação e bebidas poderão funcionar sem nenhuma forma de entretenimento
(som mecânico, voz e violão, etc.) e deverá encerrar as atividades às 20h.
Período do
'lockdown': 21h do dia 17 às 24h do dia 21 de março de 2021.
Neste período só
poderão funcionar as atividades abaixo citados:
Funcionamento apenas
de serviços essenciais:
Supermercados,
mercearias, marcadinhos, mercados, padarias e congêneres;
Serviços de fornecimento
de produtos alimentícios;
Comércio de bebidas e
restaurantes, funcionamento permitido apenas na forma de entrega;
Serviços relacionados
à saúde (hospitais, serviços de urgência e emergências, laboratórios farmácias,
drogarias e congêneres);
Fornecimento de
saneamento básico, transporte de passageiros e energia;
Hotéis com serviço
apenas de hospedes;
Oficinas mecânicas e
borracharia;
Postos revendedores
de gasolina, neste caso para aqueles que possuam lojas de conveniência em suas
dependências só poderão abrir aquelas cujo os postos sejam situados em rodovias
federais e estaduais, para atendimento exclusivo de pessoas em trânsito.
Distribuidora de gás;
Agricultura, pecuária
e extrativismo;
Bancos e lotéricas
IMPORTANTE: Nestes
estabelecimentos permitidos a abertura seguir os protocolos específicos,
mantendo o distanciamento e fazendo o controle do fluxo de pessoas e fica
proibido o consumo do produto no próprio estabelecimento. Para os restaurantes
situados em hotéis os produtos serão disponibilizados por meio de serviço de
quarto.
Fica vedada o consumo
de bebidas alcoólicas em espaços públicos e está proibido qualquer forma de
aglomeração em vias públicas;
O toque de recolher
prevalece, sendo das 21 h às 5 h da manhã proibida a circulação de pessoas em
vias ou espaço público;
A circulação de
pessoas em espaços abertos de uso coletivo (parques, praças, praias, banhos
naturais, etc.) ficam condicionada a não aglomeração bem como o rigor das
medidas restritivas;
Ainda nesta nota,
evidenciamos que a Vigilância Sanitária e Equipes da Saúde encontram-se fazendo
o trabalho de orientação no comércio e aproveitaram para visitar os locais de
banhos onde se tem notícias de bastante aglomeração.
A Vigilância Sanitária
conta com o apoio da Polícia Militar e da população para o cumprimento do
decreto e alerta que o que está em jogo, não são números, são vidas.
Fonte:
VISA/Prefeitura de Cocal