O promotor de
Justiça, Francisco Túlio Ciartili Mendes , ingressou com Ação Civil Pública
contra o prefeito Rubens de Sousa Vieira, o secretário Municipal de
Administração, Genário Benedito dos Reis e também contra a empresa E F
Pesquisas e Projetos LTDA, nome fantasia do Instituto Machado de Assis, que
participaram do processo licitatório e de contrato administrativo para a
realização de um concurso público que está previsto para ocorrer no dia 26 de
maio.
De acordo com
informações do Ministério Público do Piauí, o Instituto Machado de Assis foi
contratado pelo município de Cocal para prestar serviços técnicos
especializados na realização de concurso público para provimento de diversos
cargos efetivos no quadro de pessoal do município, mas o contrato de prestação
de serviços – assinado pelo Secretário Municipal de Administração, foi
questionado pela Promotoria.
Em dezembro de
2018, foi feita uma licitação para escolha da empresa que realizaria o concurso
público em Cocal. O edital previu a oferta de 245 vagas, distribuídas em
diversos cargos, mas um edital publicado já em 2019 ofertou apenas 100 vagas,
145 vagas a menos que o divulgado anteriormente.
Por isso, o
promotor Francisco Túlio Ciartili Mendes decidiu propor uma Ação Civil Pública
requerendo ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí informações a respeito da
regularidade do procedimento licitatório em relação à legalidade e legitimidade
dos atos, bem como quaisquer ilegalidades constantes do Edital do Concurso
Público.
Vale ressaltar que
o presente concurso público já é objeto de Ação Civil Pública ajuizada pela
Promotoria de Justiça visando a criação de cargos de Procurador do Município e
sua inserção nas vagas ofertadas pelo concurso público em andamento.
O TCE-PI instaurou
o processo de apuração e concluiu que a Comissão Permanente de Licitação
procedeu de maneira conivente, de forma a garantir que a empresa ora requerida
se tornasse vencedora do certame a qualquer custo, em vista da ilicitude supra
indicada e de outras omissões, como a ausência de certificado de registro
cadastral como exigido pela norma e da prova de regularidade para com a Fazenda
Pública.
O Ministério
Público requereu o recebimento, autuação e processamento da presente ação; a
concessão de tutela antecipada de urgência, em caráter liminar, sem oitiva da
parte adversa; a notificação dos requeridos, através dos representantes legais,
para oferecerem manifestação por escrito, no prazo de 15 dias.
A pedido do MPPI, o
prefeito Rubens de Sousa Vieira, o secretário Municipal de Administração,
Genário Benedito dos Reis e a empresa E F Pesquisas e Projetos LTDA, nome
fantasia do Instituto Machado de Assis devem ressarcir o erário municipal de
todo o prejuízo que tenham dado causa, uma vez que agiram em desrespeito às
normas que regem o processo licitatório e aos princípios basilares da
Administração Pública, especialmente a legalidade, moralidade e impessoalidade;
cominando multa pessoal no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a ser imposta
aos representantes do município Réu e à Empresa Ré, em caso de descumprimento
de quaisquer das determinações exaradas no processo; condenando os Réus no ônus
da sucumbência, revestida em favor do Fundo Estadual de Interesses Difusos
Lesados.
Fonte: Portal Az
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