O procurador-geral de
Justiça do Piauí, Cleandro Moura, emitiu, nesta quarta-feira (9), uma
recomendação administrativa ao governador Wellington Dias (PT), prefeitos e
demais gestores piauienses ligados à educação e enfrentamento à pandemia da
covid-19, para o início do ano letivo de forma presencial em todos os
estabelecimentos de ensino no estado, tanto da rede privada quanto da pública.
A recomendação do
procurador contraria o último decreto do governo do Piauí, que determinou o
adiamento do início das aulas presenciais da rede pública estadual de ensino
para o mês de março e sugeriu aos municípios e escolas particulares que
seguissem o mesmo procedimento, o que de fato aconteceu em alguns municípios,
embora ao menos 11 prefeituras piauienses tenham autorizado o retorno
presencial das aulas em suas redes.
O documento, que fixa
um prazo de 72 horas para que os destinatários se manifestem sobre o acatamento
dela ou não, sugere-se que a retomada das atividades escolares presenciais deve
ser reconhecida como pelas gestões estadual e municipais como “prioridade
absoluta” em relação às demais atividades socioeconômicas, em atendimento a
Constituição Federal.
Justificativas
Dentre os argumentos,
o chefe do Ministério Público do Estado cita uma nota de esclarecimento recém
emitida pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) que “considera o retorno à presencial
idade das atividades educacionais deve ser prioridade do país, em todos os
níveis, considerando os déficits de aprendizado constatados desde o ano de
2020”.
Além disso, a
recomendação lembra que “praticamente todos os setores da sociedade estão em
funcionamento presencial”, inclusive o que considera “atividades de menor impacto
social do que a educação”. Moura ainda ressalta que, embora as redes estaduais
e algumas municipais tenham adiado a retomada das aulas presenciais, escolas
particulares estão oferecendo essa modalidade de ensino desde o ano passado.
Neste sentido, o
Procurador-Geral afirma que este cenário representa uma “afronta obtusa ao
direito à educação, aos princípios do acesso universal, equidade e igualdade” e
uma inconstitucionalidade, lembrando que, segundo o Supremo Tribunal Federal
(STF), a situação caracteriza uma "violação generalizada e sistêmica de
direitos fundamentais; inércia ou incapacidade reiterada e persistente das
autoridades públicas em modificar a conjuntura”, que requer atuação de todas as
autoridades.
Por fim, o documento
ainda pontua que a manutenção das atividades pedagógicas apenas em regime
remoto causam prejuízos tanto para a aprendizagem como para a nutrição,
socialização, saúde mental e, de maneira geral, para o desenvolvimento pleno da
criança e do adolescente, bem como “o provável e significativo aumento das
taxas de abandono e evasão escolar após a reabertura das escolas”.
Orientações
Para a retomada
presencial das aulas, o Procurador-geral de Justiça reforça que todos os
protocolos de segurança, normativas vigentes para conter a disseminação do
vírus e orientações das autoridades sanitárias deverão ser respeitados e
fiscalizados pelas Vigilâncias Sanitárias Municipais (VISAS), que deve
intensificar a fiscalização nos estabelecimentos de ensino.
Para isso, o chefe do Ministério Público do Estado também solicita aos prefeitos o fornecimento de toda a estrutura de pessoal e logística necessária, a fim de garantir as ações de fiscalização, além disso, os promotores de Justiça também deverão atuar no sentido de observar o cumprimento dos itens elencados no documento.
FONTE: FOLHA DE PARNAÍBA
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