TCE notifica mais de 100 prefeituras do PI que ultrapassaram os limites de gastos
O Tribunal de
Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) vai notificar 116 municípios piauienses que
ultrapassaram o limite de alerta, prudencial ou legal da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF) com gastos com pessoal.
O Tribunal de
Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) vai notificar 116 municípios piauienses que
ultrapassaram o limite de alerta, prudencial ou legal da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF) com gastos com pessoal. A notificação foi
aprovada na sessão plenária da última quinta-feira (02), seguindo o relatório
da DFAM (Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal).
Desse total, 41
municípios estão acima do limite prudencial de 51,30% e 43 acima do limite
legal de 54,00%, conforme informações extraídas dos Relatórios de Gestão Fiscal
– RGF. Os outros 32 municípios atingiram o limite de alerta, 48,60%. Os dados
são relativos ao 3º quadrimestre ou 2º semestre do exercício de 2018.
A notificação do
TCE-PI objetiva dar conhecimento da
situação aos gestores da situação afim de que adotem imediatamente as
providências cabíveis para colocar as despesas com pessoal dentro dos limites
estabelecidos pela LRF.
Importante destacar
que, em caso de descumprimento do limite legal da LRF com despesa com pessoal
(54%), sem a adoção de providências para redução dos gastos e recondução ao
limite, poderá resultar em penalidades como cassação do mandato e perda da
função pública do prefeito, impedimento ao município de recebimento de
transferências voluntárias, multa ao gestor, dentre outras.
EVOLUÇÃO DOS
ÍNDICES DE DESPESA COM PESSOAL
A DFAM também
elaborou a tabela de evolução dos índices de despesa com pessoal dos executivos
municipais que se mantiveram acima do limite de alerta nos exercícios de 2017 e
2018.
Com o levantamento,
é possível verificar se houve recondução aos limites para quem que já haviam
ultrapassado o índice ou se ocorreu aumento do percentual de gastos com pessoal
para os que não se enquadravam em situação de alerta.
As prefeituras que
não eliminaram o percentual excedente entre o 3º quadrimestre/2º Semestre de
2017 e o 3º quadrimestre/2º Semestre de 2018, a LRF determina, além de outras
medidas, a impossibilidade de receber
transferências voluntárias, de obter garantia, direta ou indireta, de outro ente,
e de contratar operações de crédito.
Confira as tabelas:
TABELA 2 –
COMPARATIVO DE EVOLUÇÃO 2017 E 2018 AQUI!✔
Com informações Fala Piauí
Nenhum comentário:
Postar um comentário