Prefeito Rubens Vieira divulga nota de esclarecimento e diz que não foi notificado de ação do MPPI


A assessoria jurídica do prefeito de Cocal, Rubens de Sousa Vieira divulgou nesta quinta-feira (21), uma nota de esclarecimento dizendo que o gestor não foi informado sobre o pedido de afastamento do cargo de prefeito do município ajuizado pelo Ministério Público do Estado do Piauí.

O promotor de Justiça titular de Cocal, Francisco Túlio Ciarlini Mendes ajuizou ação civil pública contra o prefeito Rubens de Sousa Vieira e pediu nesta quarta-feira (20), o afastamento do prefeito por fraudes em licitações.

Confira a nota de esclarecimento na íntegra:

Sobre a notícia veiculada no site do Ministério Público do Estado do Piauí nesta quarta-feira (20), intitulada “Operação Escamoteamento: MPPI pede afastamento do Prefeito de Cocal”, o Prefeito Municipal, Rubens de Sousa Vieira, informa que ainda não foi citado e não pode apresentar maiores detalhes sobre o conteúdo da ação. Tranquilo, porém, quanto ao desdobramento na esfera cível de procedimento oriundo da

Operação Escamoteamento, que se prorroga indefinidamente desde 2016 e é de amplo conhecimento da imprensa local, o Prefeito Municipal mantém sua incredulidade quanto à espetacularização das ações promovidas, posto que a ele não foi oportunizado conhecer do teor da nova ação pelas vias processuais adequadas, já sentindo o espetáculo midiático de forte divulgação, em fatos pelos quais já prestou informações e sempre se colocou à disposição para colaborar.
O Prefeito Rubens Vieira esclarece, ainda, que está à frente de uma das gestões mais aprovadas do Estado do Piauí, fato incontroverso diante das benfeitorias públicas entregues à população cocalense e do sucesso eleitoral dos candidatos ao Legislativo e Executivo Estadual apoiados por ele nas eleições passadas. Eleito democraticamente nas urnas, o Prefeito permanece com apoio e legitimidade da população em razão da sua gestão de excelência, preocupada com os problemas de Cocal e concentrada na melhoria de vida dos cocalenses.

Mantendo-se certo de que a verdade prevalecerá, o prefeito Rubens Vieira permanece à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos sobre as obras citadas, realizadas com qualidade e sucesso pela gestão. Sem mais para o momento, sempre à disposição.

MP pede afastamento

O promotor de Justiça titular de Cocal, Francisco Túlio Ciarlini Mendes ajuizou ação civil pública contra o prefeito de Cocal, Rubens de Sousa Vieira e pede o afastamento do gestor por fraudes em licitações. Dois servidores municipais, Jefse Rodrigues Vinute e John Brendan Brito Oliveira estão sendo investigados.

O promotor de justiça requereu ainda o imediato bloqueio dos bens do prefeito e dos servidores, no valor de R$ 20.203.981,90 e a suspensão de qualquer pagamento de valores referentes a licitações com as empresas investigadas.

"A medida deve recair sobre todos os bens, tanto móveis quanto imóveis, além de direitos e ações de propriedade dos demandados, inclusive os ativos maneiros que sejam encontrados em seus nomes, depositados ou custodiados a qualquer título em instituições maneiras no país ou no exterior, determinando-se o imediato bloqueio dos saques, resgates, retiradas, pagamentos, compensações e quaisquer outras operações que impliquem em liberação de valores, e que os saldos existentes, bem assim os que vierem a existir, sejam transferidos para a Caixa Econômica Federal, para que quem à disposição da Justiça", arma o promotor Francisco Túlio Ciarlini Mendes.

A ação é resultante da Operação Escamoteamento, que se iniciou em 2016, com a instauração do Inquérito Civil Público, na Promotoria de Justiça de Cocal, a partir de representação que noticiava a contratação, nos anos de 2013, 2014 e 2015, de empresas sediadas no estado do Ceará, por altos valores, mas a maioria delas não tinha capacidade operacional para realizar obras ou prestar serviços para as quais foram contratadas.

Segundo informações passadas pelo Ministério Público foi denunciada também a realização de inúmeras obras pela cidade no período, tais como reformas de unidades escolares, de Unidades Básicas de Saúde, ginásios, mercado público, entre outros. Para isso, o município de Cocal teria contratado as mesmas empresas cearenses.

Entretanto, as construções e reformas realizadas eram de má qualidade, tendo o teto do Espaço Educativo Infantil, conhecido como Creche do Bairro Santa Luzia, desabado. A obra teria custado aos cofres públicos a quantia de R$ 513.644,27.

Ainda de acordo com o MP, foram realizados diversos aditivos aos contratos firmados com essas empresas, seja para prorrogar o prazo de contratação, seja para adicionar recursos públicos às obras, tendo algumas delas sido alvos de investigação criminal pela Polícia.

Federal e pelo Ministério Público Estadual do Ceará por fraude à licitação e corrupção. Também foram constatadas diversas semelhanças entre as empresas, que apontam para um cartel voltado a usurpar recursos públicos de diversos municípios, sobretudo de Cocal.
As investigações também apontaram a participação de servidores da Prefeitura Municipal. O pregoeiro e o presidente da Comissão de Licitação à época teriam participado para o êxito das atividades do cartel, uma vez que facilitavam a simulação da fictícia concorrência pública, as quais as empresas cearenses sempre venciam.

As empresas contratadas pelo município receberiam os depósitos dos recursos públicos, realizavam diversas transferências bancárias para inúmeras pessoas vinculadas à Administração Pública municipal, mais indícios de que se tratavam de “laranjas”.

A organização criminosa entrava em cena para escamotear os recursos repassados às pessoas jurídicas, sob o pretexto de cumprir as cláusulas contratuais, praticando as mais variadas técnicas de lavagem do dinheiro público, dificultando a fiscalização e o rastreamento dos recursos.

Há, ainda, o pedido de condenação ao ressarcimento integral do dano, perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo período de oito anos, bem como pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos, tendo em vista os atos de improbidade administrativa praticados. O MPPI também requer a condenação do prefeito e dos servidores ao pagamento de indenização por danos morais difusos, não inferior a R$ 95.400,00.

Entenda o caso

O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) havia apresentado denúncia-crime ao Tribunal de Justiça do Piauí contra o prefeito do município de Cocal, Rubens de Sousa Vieira.

Rubens de Sousa Vieira foi denunciado pela prática dos crimes de organização criminosa (qualificado pela liderança), corrupção passiva, fraude à licitação, lavagem de capitais e crime funcional de Prefeito Municipal.

O Ministério Público do Piauí, em face da gravidade dos fatos demonstrados na denúncia crime e das provas de lavagem de capitais contra o prefeito, requereu ao Tribunal de Justiça do Piauí medidas assecuratórias de bens em nome dos denunciados, assim como o bloqueio de R$ 20.203.981,90 (vinte milhões, duzentos e três mil, novecentos e oitenta e um reais e noventa centavos).

A denúncia é resultado das investigações realizadas no Procedimento Investigatório Criminal 018/2018, do GAECO, no âmbito da Operação Escamoteamento, que apurou desvios de recursos públicos de Cocal, por meio de licitações fraudulentas com empresas sediadas na cidade de Tianguá, Estado do Ceará, entre os anos de 2013 e 2017.

Sobre a operação

A Operação Escamoteamento se iniciou em abril/2016. Foram realizadas 04 (quatro) fases, cumpridos 32 (trinta e dois) mandados de prisão e 38 (trinta e oito) de busca e apreensão.

Ao todo, 32 (trinta e duas) pessoas foram denunciadas ao Poder Judiciário do Piauí, através de 07 (sete) denúncias-crime.

O MPPI requereu o bloqueio e a indisponibilidade de bens na ordem de R$ 143.784.196,81 (cento e quarenta e três milhões, setecentos e oitenta e quatro mil, cento e noventa e seis reais e oitenta e um centavos) em desfavor dos acusados.

Edição: Portal do Rurik
Com informações Portal AZ

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