A Polícia Rodoviária
Federal (PRF) vai promover uma campanha de conscientização dos motoristas
durante o período de carnaval, mesmo com a decisão de alguns estados e
municípios não promoverem a festa – medida que visa evitar a aglomeração de
pessoas e, consequentemente, o aumento de casos de covid-19.
Segundo a PRF,
independentemente de haver ou não carnaval, “quem bebe e dirige coloca em risco
não só sua própria segurança, mas também a dos passageiros e a de terceiros”,
motivo pelo qual está mantida a operação, conforme previsto no planejamento da
Operação Rodovida 2021/2022.
A Operação Carnaval
terá início no dia 25 de fevereiro e prossegue até 2 de março, às 23h59, com o
objetivo de “promover a segurança viária nos deslocamentos dos usuários pelas
rodovias federais”.
Durante o período,
fiscalização e policiamento serão intensificados nas rodovias, com o aumento
das rondas ostensivas e com o posicionamento das equipes em locais
estratégicos. Em nota, a PRF explica que haverá revezamento de policiais ao
longo das rodovias federais nos trechos mais movimentados e críticos, tendo por
base os locais onde há alto índice de acidentes ou elevado número de infrações
de trânsito.
“Um dos principais
focos será o combate à mistura álcool e direção, uma das maiores causas de
acidentes de trânsito com vítimas gravemente feridas. As equipes da PRF estarão
equipadas com etilômetros, equipamentos utilizados para medir a concentração de
álcool no organismo por meio da análise do ar expelido pelos pulmões”, segundo
nota da PRF.
No dia 3 de março
será apresentado o balanço das operações, tendo que como base de comparação os
dados registrados entre 12 e 17 de fevereiro do ano passado.
Lei
Seca
O Código de Trânsito
Brasileiro (CTB) estabelece limite zero para o consumo de álcool pelos
motoristas e impõe penalidades severas para quem infringe a norma. No entanto,
segundo a PRF, apesar do rigor da Lei Seca, não é difícil flagrar, nas rodovias
federais, motoristas que bebem antes de dirigir durante o carnaval.
Em 2019, foram
registrados 126 acidentes envolvendo bebida e direção nos seis dias de carnaval.
Em 2020, foram 141 registros.
“Por se tratar de um
ano atípico, os números registrados em 2021 não são ideais para fins
estatísticos de comparação com os anos anteriores, tendo em vista o
cancelamento do carnaval por conta da pandemia do coranavírus. Por esse motivo,
o número, durante o período carnavalesco, de acidentes causados por motoristas
que dirigiram após o consumo de álcool reduziu para 89”, detalha o órgão.
Legislação
O artigo 165 do CTB
define como “gravíssima” a infração de dirigir sob a influência de álcool ou de
qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. A multa para o
motorista que comete essa infração é de R$ 2.934,70, valor que dobra caso o
infrator seja flagrado novamente no período de um ano, além de a carteira de
motorista ficar suspensa por 12 meses.
A PRF destaca que a
“simples recusa em submeter-se ao teste de etilômetro oferecido pelo policial
ocasiona a mesma penalidade”, prevista pelo artigo.
O CTB estabelece
também que, caso o etilômetro acuse consumo de um nível elevado de álcool pelo
motorista (0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar) ou se forem
verificados sinais de embriaguez pelo policial, o motorista responderá por
crime de trânsito.
“Diante dessa
situação, o motorista é imediatamente conduzido à delegacia e pode sofrer a
pena de detenção (de seis meses a três anos), multa e suspensão ou proibição de
se obter a habilitação para dirigir”, acrescenta a PRF.
Orientações
para quem vai pegar a estrada
A fim de evitar
maiores riscos durante as viagens nas rodovias federais, a PRF apresentou
algumas orientações a motoristas e proprietários de veículos. A primeira é a de
verificar as condições do carro.
“A manutenção deve
estar em dia, em especial em relação aos itens de segurança, como sistema de
freios, pneus e sistemas de iluminação e sinalização”, diz a PRF.
Além disso, a viagem
deve ser planejada “de modo que o condutor não dirija por mais de quatro horas
ininterruptas”. O motorista deve estar descansado e em condições físicas e
psicológicas para a condução do veículo. Também deve haver planejamento para
abastecimento e alimentação.
Uma outra orientação
da PRF é a de que o número de passageiros não exceda a capacidade máxima
prevista pelo manual do veículo. “Todos os ocupantes devem usar o cinto de
segurança ou, em caso de crianças, o sistema de retenção equivalente”.
Bagagens devem ser
levadas em compartimento próprio, para evitar lesões em caso de acidentes ou
frenagem abrupta.
“Os motoristas devem
respeitar a sinalização, a velocidade máxima estabelecida para a via e, em
relação às ultrapassagens, devem realizar a manobra somente em locais
permitidos e quando houver tempo e distância para concluir a manobra sem
colocar o trânsito em risco. Ressalta-se que ultrapassagens mal realizadas são
responsáveis por um terço das mortes em rodovias federais”, acrescenta a PRF.
A velocidade do
veículo deve ser reduzida em caso de chuva. Além disso, os faróis devem
permanecer acesos e a distância de segurança entre os veículos deve ser ainda
maior.
O número para emergência em rodovias federais é 191.
Fonte: Agência Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário