Cerca de 43 trabalhadores
das regiões de Minas Gerais, Maranhão e Piauí, foram resgatados pelo Ministério
Público.
Representantes legais
de uma propriedade rural localizada no município de Naviraí, onde 43
trabalhadores recrutados em diferentes regiões do Brasil para atuar no plantio
de cana de açúcar foram flagrados em condições análogas à de escravo, firmaram
acordo com o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS), e
deverão cumprir uma série de obrigações, entre elas, garantir a remuneração
pelos dias trabalhados, 13º e férias proporcionais, além de providenciar o
retorno de cada um deles aos locais de origem.
As vítimas, entre
elas nove mulheres, foram resgatadas da fazenda no dia 28 de junho, durante
operação realizada por força-tarefa composta pela Fiscalização do Trabalho e
pela Polícia Militar Ambiental. Aliciados em cidades de Minas Gerais, Maranhão,
Piauí e na própria Naviraí, os trabalhadores faziam o plantio manual de cana de
açúcar na propriedade, um deles há quase quatro meses, em condições degradantes
de trabalho.
Em depoimento, um dos
canavieiros contou ter recebido a proposta de trabalho no município de Delta
(MG), por meio de um intermediador de mão de obra. Na ocasião, foi feita a
promessa de receber R$ 1 real pelo metro quadrado de cana plantado, mais
estadia, almoço e jantar. Ele, então, foi levado até Naviraí em um transporte
custeado pelo contratante.
Ao chegaram no local,
a conversa mudou: a remuneração foi reduzida a parcos R$ 0,70 por metro
plantado, a serem pagos a cada 15 dias. Porém, ainda em depoimento, o
trabalhador afirmou que outros canavieiros que já estavam há mais tempo no
local, vindos do Maranhão, não haviam recebido nada.
Na casa onde o grupo
foi instalado não havia geladeira ou filtro de água potável, e foram disponibilizados
apenas colchonetes finos. Os canavieiros também não receberam qualquer
equipamento obrigatório de segurança para atuar no plantio, e utilizavam luvas
e facões levados por eles mesmos.
Um dos trabalhadores relatou ter manifestado o desejo de retornar para casa ao se deparar com o trabalho exaustivo, baixa remuneração e más condições de estadia, mas ouviu do contratante que tivesse "paciência", pois a situação iria melhorar. Outros colegas, segundo ele, já haviam voltado para a cidade de origem, mas somente porque conseguiram obter recursos com familiares para bancar a viagem.
Acordo
Entre os compromissos
assumidos pelos empregadores estão o pagamento das verbas rescisórias – valores
relacionados à remuneração pelo plantio das mudas de cana-de-açúcar, férias e
13º proporcionais – que somam pouco mais de R$ 215 mil, e o devido registro previdenciário
dos trabalhadores.
O acordo ainda determina que o empregador abstenha-se de manter empregado trabalhando sob as condições análogas à de escravo, ou com idade inferior a 16 anos; forneça, gratuitamente, Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) aos trabalhadores; disponibilize, nas frentes de trabalho, instalações sanitárias compostas de vasos sanitários e lavatórios; local adequado para preparação de alimentos; abrigos que os protejam de intempéries durante as refeições; forneça roupas de cama adequadas às condições climáticas.
O descumprimento do
TAC resultará em multa no valor de R$ 2,5 mil, por obrigação descumprida e por
trabalhador prejudicado, cumulativamente aplicada a cada constatação pelos
fiscais do acordo. Eventuais valores arrecadados serão revertidos ao Fundo de
Amparo ao Trabalhador (FAT) ou convertidos em prestação alternativa, para
aquisição de bens necessários a reaparelhar outras instituições públicas e
entidades assistenciais com propósitos atrelados ao interesse social e coletivo
dos trabalhadores. Os bens particulares dos sócios responderão pelo pagamento
da multa, caso o patrimônio seja insuficiente para fazer face à quitação da pena.
Em caso de formação
de grupo econômico posteriormente à assinatura do acordo, as mesmas cláusulas e
obrigações poderão ser exigidas solidariamente a cada sociedade empresária
participante do grupo.
Fonte: Ministério Público de Minas Gerais
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