O
Ministério Público do Piauí, por meio da Subprocuradoria de Justiça Jurídica,
representada pelo promotor de Justiça João Malato Neto, oferece nessa
quarta-feira (31), denúncia ao Tribunal de Justiça do Piauí, contra os
prefeitos de Picos, Gil Marques de Medeiros, de Bom Princípio do Piauí, Lucas
da Silva Soares, de Cajueiro da Praia, Felipe de Carvalho Ribeiro, e contra a
Prefeita de Murici dos Portelas, Francisca das
Chagas Correia de Sousa, pelas omissões no cumprimento de suas
obrigações legais relativas à gestão de resíduos sólidos em seus respectivos
municípios.
A
Subprocuradoria de Justiça Jurídica instaurou notícias de fato a fim de apurar
condutas criminosas relacionadas ao manejo inadequado dos resíduos sólidos. Os
Procedimentos foram abertos em razão da grave situação de poluição e descarte
irregular de resíduos tóxicos, com a intenção de interromper a continuidade dos
danos ao meio ambiente. Diante disso, os representantes do Ministério Público
iniciaram uma série de diligências extrajudiciais, buscando solucionar o
problema por meio de um diálogo institucional com as administrações municipais,
inclusive pactuando-se Termos de Ajustamento de Conduta (TAC), com o propósito
de obrigar os gestores públicos a implementarem políticas eficazes de coleta e
tratamento de seus resíduos sólidos, visando à erradicação dos denominados
lixões à céu aberto e o cumprimento das diretrizes da Lei n.º 11.445/2007, que
regulamenta o saneamento básico e o tratamento de resíduos.
A
situação foi constatada através de pareceres técnicos do Centro de Apoio
Operacional de Defesa do Meio Ambiente (Caoma), que atestaram o estado crítico
dos lixões à céu aberto e a ausência de qualquer ação efetiva por parte dos
municípios. “Essa postura omissiva reiterada caracterizou o dolo eventual,
configurando a responsabilidade penal dos Prefeitos municipais denunciados, ao
permitirem que o dano ambiental se perpetuasse, sem adotar as medidas
necessárias, apesar das inúmeras oportunidades para fazê-los”, aponta o
promotor de Justiça.
A
Coordenadoria de Perícias e Pareceres Técnicos do Ministério Público, ao
realizar Visita Técnica nos locais dos referidos municípios onde os resíduos
sólidos eram depositados, constatou as práticas ilegais que contrariam o artigo
47, II, da Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos
Sólidos.
As
Inspeções constataram ainda que as condições de operação são altamente
precárias e sem infraestrutura. Os locais se caracterizam por áreas abertas
onde resíduos são descartados diretamente no solo, sem qualquer tipo de
controle ou preparação, não sendo observadas medidas de mitigação ambiental ou
sanitária.
Além
disso, uma das irregularidades mais graves relatadas foi a prática da queima a
céu aberto dos resíduos. Esse método é extremamente prejudicial, pois libera
substâncias tóxicas no ar, incluindo dioxinas e furanos, compostos altamente
perigosos que podem causar danos à saúde humana e ao meio ambiente.
Outro
ponto foi a falta de separação dos resíduos. Lixos domésticos, industriais,
hospitalares e até pneus são despejados indiscriminadamente, sem qualquer
processo de triagem ou separação. “A ausência de controle é especialmente
alarmante no caso dos resíduos hospitalares, que devem ser tratados de maneira
diferenciada devido ao seu potencial de contaminação biológica”, completa o
representante ministerial.
A
Inspeção também revelou graves indícios de contaminação do solo e do subsolo
devido à deposição inadequada dos resíduos. Os locais não possuem qualquer tipo
de impermeabilização, o que permite o escoamento de chorume diretamente no
solo. O chorume, sendo um líquido altamente contaminante, carrega substâncias
químicas perigosas que podem infiltrar-se no subsolo, atingindo os aquíferos
subterrâneos e comprometendo a qualidade da água na região.
Nesse
sentido, foram constatados delitos de poluição, como manter o funcionamento de
estabelecimento poluidor sem licença ou autorização dos órgãos ambientais
competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes,
previstos na Lei dos Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98).
Coordenadoria
de Comunicação Social
Ministério Público do Estado do Piauí - MPPI
Nenhum comentário:
Postar um comentário