Os pedidos da
Promotoria de Justiça abrangem ainda a estruturação administrativa e de pessoal
do órgão municipal de trânsito, no prazo de 180 dias.
A 2ª Promotoria de
Justiça de Esperantina ajuizou, nesta quarta-feira (24), Ação Civil Pública -
ACP com o objetivo de proteger as vidas de todas as pessoas que transitam pela
cidade de Esperantina, na região norte do Piauí. “A intenção é diminuir o
número de acidentes de trânsito, o que implicaria também na diminuição de
despesas públicas nas áreas da saúde e de previdência social”, explica o
promotor de Justiça Adriano Fontenele Santos, autor da ACP.
Nos termos da ação
(processo nº 0802859-56.2022.8.18.0050), o município de Esperantina está
integrado ao Sistema Nacional de Trânsito. Contudo, em razão da falta de
fiscalização constante, as normas de trânsito estão sendo gravemente
desrespeitadas.
De acordo com o promotor
de Justiça, muitos condutores e passageiros de motocicletas, motonetas e
ciclomotores não usam capacete de segurança, conforme determinam os Arts. 54 e
55 do Código Brasileiro de Trânsito. Já condutores e passageiros de veículos
automotores não utilizam o cinto de segurança. Outros problemas indicados pelo
Ministério Público do Piauí é que boa parte dos motoristas não possuem a devida
habilitação, e que grande quantidade de veículos trafegam de forma irregular,
sem documentação e emplacamento. A Promotoria de Justiça enumera ainda diversas
outras infrações ao Código de Trânsito Brasileiro, diariamente verificáveis.
Na Ação Civil
Pública, o MPPI requer que o município de Esperantina seja determinado a
realizar fiscalização (“blitz”) nas rodovias e no perímetro urbano, inclusive
com aplicação das devidas multas e sanções administrativas aos condutores que
desrespeitarem a legislação de trânsito, de acordo com a competência municipal.
Se julgado procedente
o pedido, as fiscalizações deverão acontecer no mínimo em dez dias, no primeiro
mês, e em cinco dias nos meses seguintes, devendo ser apresentado relatório de
cada uma dessas atividades, sob pena de aplicação multa mensal no valor de R$
20 mil, a ser aplicada em face da pessoa jurídica, além de cominação de multa
pessoal ao seu representante, em caso de descumprimento.
A 2ª Promotoria de
Justiça de Esperantina pleiteia ainda determinação judicial para que o
município, no prazo máximo de 90 dias, celebre convênio com o Departamento
Estadual de Trânsito (Detran/PI), para viabilizar a realização de fiscalizações
de trânsito em toda a extensão territorial do município e nas rodovias
estaduais.
Para o MPPI, a gestão
municipal deve também estabelecer tratativas com a Polícia Militar e a com a
Polícia Rodoviária Federal, no sentido de possível celebração de parceria
voltada à prestação de auxílio na fiscalização do trânsito em vias vicinais e
rodovias estaduais que cortam a cidade de Esperantina.
Os pedidos da
Promotoria de Justiça abrangem ainda a estruturação administrativa e de pessoal
do órgão municipal de trânsito, no prazo de 180 dias, regulando o Plano de
Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) da guarda municipal com atuação na
fiscalização do trânsito. Para tanto, o município deverá realizar estudos prévios,
de acordo com as normas legais que regem a matéria, e em seguida a realização
de concurso público para provimento dos cargos da guarda municipal atualmente
vagos.
O Município de
Esperantina também foi instado a criar a Junta Administrativa de Recursos de
Infrações - Jari, no prazo de 120 dias, encaminhando ao Departamento Nacional
de Trânsito - Denatran a legislação de criação da Jari, a cópia de seu
regimento interno e a nomeação dos membros da junta.
Além disso, o
Ministério Público requereu o cumprimento de diversas medidas para organização
e promoção da segurança no trânsito: leilão de veículos apreendidos por mais de
90 dias; notificação dos comerciantes com atuação no Centro de Esperantina,
para que desobstruam as calçadas; a notificação dos mototaxistas sobre o uso
obrigatório do capacete; e a emissão de ofício a todas as Secretarias
Municipais, para que servidores públicos, contratados e prestadores de serviço
igualmente usem capacete.
Fala o download do arquivo anexo e confira o texto integral da Ação Civil Pública.
Com informações: InFocoPiauí
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