Diferente do que
alegou em entrevista, a Prefeitura apresentou provas de que Renato Carvalho foi
notificado extrajudicialmente ainda no ano de 2021.
BURITI DOS LOPES, PI
– Uma série de documentos oficiais e decisões judiciais vieram a público para
esclarecer a verdade sobre a ocupação irregular de um terreno pertencente ao
Município de Buriti dos Lopes, desmentindo categoricamente a recente entrevista
concedida por Renato Carvalho de Albuquerque a um meio de comunicação local na
quarta-feira (04/03) e publicada de forma sensacionalista e sem ouvir a outra
parte envolvida.
Na entrevista, que
busca manipular a opinião pública ao vitimizar o ocupante, Renato afirmou que
"nunca teria sido notificado" pela Prefeitura para interromper a
construção em área pública. No entanto, o histórico documental do processo
prova exatamente o contrário.
O mito da falta de
notificação
Diferente do que
alegou o entrevistado, a Prefeitura de Buriti dos Lopes apresentou provas de
que Renato Carvalho de Albuquerque foi notificado extrajudicialmente ainda no
ano de 2021. Naquela ocasião, ele já havia sido advertido sobre a ilegalidade
da ocupação e instruído a desocupar a área situada às margens da BR-343.
Ignorando a primeira
advertência, o ocupante persistiu na ilegalidade, o que levou a administração
municipal a emitir uma segunda notificação oficial em 2025. Mesmo com dois
avisos formais ao longo de quatro anos, Renato optou por continuar a obra
indevida em solo público.
Justiça confirma:
Terreno é do Município
A Petição Inicial da
Ação de Reintegração de Posse detalha que o terreno em questão é patrimônio
municipal, devidamente registrado. A prefeitura comprovou perante o Judiciário
que a área sofreu um esbulho (invasão ilegal) por parte de um grupo de pessoas,
incluindo Renato.
É importante
ressaltar que a lei brasileira é clara: imóveis públicos não podem ser
adquiridos por usucapião e a ocupação sem autorização configura invasão de
terras, o que é crime. Além disso, a legislação vigente impede que o Município
realize qualquer tipo de ressarcimento ou indenização a invasores por
benfeitorias realizadas em terreno público, uma vez que a posse nunca foi
legítima.
Decisões judiciais e
Multa por descumprimento
O caso já possui duas
decisões judiciais contundentes:
A primeira decisão
(Dezembro/2025): O juiz determinou que os ocupantes se abstivessem
imediatamente de qualquer ato de construção ou manutenção de obras no local.
A segunda decisão
(Fevereiro/2026): Diante da afronta à justiça, o Juiz da Vara Única de Buriti
dos Lopes reconheceu o descumprimento da ordem judicial por parte de Renato
Carvalho de Albuquerque. Como consequência, o magistrado aplicou uma multa
diária e determinou a expedição de mandado de desocupação compulsória,
inclusive com autorização para uso de força policial e remoção de bens.
Habitação para quem
precisa
Enquanto o invasor
tenta travar a área em benefício próprio, a Prefeitura de Buriti dos Lopes
reafirma o destino social e nobre do terreno: a construção de um conjunto
habitacional com 45 casas populares destinadas a famílias de baixa renda.
A administração
municipal reitera que não permitirá que interesses individuais de quem
desrespeita a lei prevaleçam sobre o direito à moradia de dezenas de famílias
que aguardam legalmente pelo benefício.
Nota da Redação: A informação verídica é baseada em autos processuais (Nº 0801210-72.2025.8.18.0043) e documentos públicos, que são soberanos frente a narrativas distorcidas em redes sociais.
Fonte: Portal Boca do Povo
Reprodução: Portal do Rurik











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