O Poder Judiciário do
Estado do Piauí julgou improcedente a Ação Civil Pública por ato de improbidade
administrativa movida contra o ex-prefeito de Caraúbas do Piauí, Manoel Pacheco
Neto.
A ação havia sido
proposta pelo Município de Caraúbas do Piauí, após denúncias feitas pelo então
prefeito João Coelho Santana (Caburé), que ao assumir a gestão em janeiro de
2017 alegou ter encontrado irregularidades nas administrações anteriores, entre
elas ausência de prestação de contas de recursos federais e estaduais, além da
falta de acesso a documentos para a transição de governo.
No entanto, durante o
processo, o Ministério Público manifestou-se pela extinção da pretensão
sancionatória, destacando que, após as alterações trazidas pela Lei nº
14.230/2021 (nova Lei de Improbidade Administrativa), passou a ser necessária a
comprovação de dolo específico para configuração de ato de improbidade — o que
não foi demonstrado no caso.
O juiz da Vara Única
da Comarca de Buriti dos Lopes acatou a manifestação e concluiu que não houve
dolo ou intenção ilícita por parte de Manoel Pacheco, determinando a
improcedência dos pedidos e a extinção do processo com julgamento de mérito.
Com a decisão, fica
confirmado que Manoel Pacheco não praticou improbidade administrativa, sendo
inocentado das acusações levantadas por Caburé.
Por Rurik Araújo –
Portal do Rurik
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