13 agosto 2025

Ministério Público recomenda à Prefeitura de Bom Princípio do Piauí o cumprimento do piso salarial dos professores


O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), através da 1ª Promotoria de Justiça de Buriti dos Lopes, expediu a Recomendação nº 22/2025 ao prefeito de Bom Princípio do Piauí, Francisco Apolinário Costa Moraes. A recomendação visa que a prefeitura adote as medidas necessárias para implementar, de forma imediata, o piso salarial nacional para os profissionais do magistério da rede pública municipal, sejam eles efetivos ou temporários.

O MPPI agiu com base em um Procedimento Administrativo que apurou irregularidades no vencimento-base dos professores do município, constatando que os salários estariam abaixo do piso nacional.

A recomendação exige que a prefeitura de Bom Princípio do Piauí:

• Implemente o piso salarial, concedendo um aumento no vencimento base inicial dos profissionais do magistério que recebem abaixo do valor estipulado.

• O valor mínimo para o piso salarial, para uma jornada de 40 horas semanais, é de R$ 4.867,77, conforme definido pela Portaria MEC nº 77 de 29 de janeiro de 2025.

• O cálculo do piso salarial deve considerar o vencimento básico, sem incluir gratificações ou outras vantagens pessoais.

• Garanta que o piso salarial dos profissionais com jornadas de trabalho menores que 40 horas semanais seja proporcional ao valor integral.

O MP ressaltou que as dificuldades orçamentárias não impedem o cumprimento da legislação. Os entes federativos podem solicitar complementação à União, se necessário, e desde que atendam aos requisitos legais. O descumprimento do dever de oferecer ensino obrigatório, que inclui a valorização dos profissionais, pode acarretar responsabilidade à autoridade competente.

A Lei nº 11.738/08, que regulamenta o piso salarial nacional para professores da educação básica, foi considerada constitucional pelo STF.

A Promotoria estabeleceu um prazo de 10 dias para que a prefeitura encaminhe informações sobre o cumprimento da recomendação. O MP alertou que a inobservância da recomendação pode configurar dolo em futuras ações judiciais por improbidade administrativa.

Fonte: Portal Boca do Povo

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