O Tribunal de Contas
do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou o bloqueio das contas bancárias de
quatro prefeituras e uma câmara de vereadores por descumprimento do dever de
prestar contas relativas ao exercício de 2025. A decisão liminar atinge os
municípios de Santa Rosa do Piauí, Bom Princípio do Piauí, Barro Duro,
Campinas do Piauí e a Câmara Municipal de Cabeceiras do Piauí.
Em destaque, o
prefeito de Bom Princípio do Piauí, Francisco Apolinário Costa Moraes,
teve as contas da gestão bloqueadas após não encaminhar os documentos
obrigatórios ao TCE-PI. Segundo o Tribunal, a omissão compromete o controle
externo e pode resultar em prejuízos ao erário.
A medida foi
solicitada pela Diretoria de Fiscalização de Gestão e Contas Públicas
(DFCONTAS) e aplicada sem a oitiva prévia dos gestores, em razão da urgência e
do risco ao interesse público. O desbloqueio só ocorrerá após a regularização
das pendências junto à Corte de Contas.
O TCE-PI reforça que
as decisões estão em consonância com o entendimento do Supremo Tribunal
Federal, que reconhece a legitimidade dos Tribunais de Contas para adotar
medidas cautelares com o objetivo de garantir a efetividade de suas
deliberações e a proteção dos recursos públicos.
Edição: Portal do Rurik
Informações: TCE-PI.
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