27 junho 2025

Nova 'censura' do STF: redes sociais terão de apagar na hora posts que configurem crime

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (26) que plataformas digitais e redes sociais têm o dever de remover imediatamente conteúdos que configurem crimes graves, mesmo sem necessidade de ordem judicial. A decisão, tomada por 8 votos a 3, altera a forma como deve ser interpretado o artigo 19 do Marco Civil da Internet, em vigor desde 2014.

Segundo o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, o novo entendimento servirá de diretriz para o Judiciário até que o Congresso Nacional aprove uma nova legislação sobre o tema. “Estamos estabelecendo as regras que nortearam estes julgamentos e que devem nortear os demais casos país afora, até que o Poder Legislativo – quando entender por bem – venha disciplinar esta matéria”, afirmou Barroso.

A maioria do plenário considerou que o artigo 19 do Marco Civil, que condiciona a responsabilidade das plataformas à existência de ordem judicial, é parcialmente inconstitucional por não oferecer proteção suficiente a direitos fundamentais e à democracia. Assim, em determinados casos, as plataformas passam a ter o dever de agir por conta própria.

 O que muda na prática

Responsabilidade direta: Se não agirem rápido, as plataformas podem responder judicialmente.

Crimes cobertos:

·        atos antidemocráticos

·        terrorismo ou preparo para terrorismo

·        incentivo a suicídio ou automutilação

·        discurso de ódio (raça, religião, nacionalidade, orientação -sexual ou identidade de gênero)

·        violência contra mulheres

·        crimes sexuais contra crianças e adolescentes

·        tráfico de pessoas

A punição é ainda mais provável quando houver falha sistêmica, isto é, se a rede não tiver mecanismos eficazes para impedir a circulação repetida desses conteúdos.

Edição Portal do Rurik 

Fonte: Gazeta Brasil

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