A Polícia Civil,
através da Delegacia de Combate a Facção Criminosa, Homicídios e Tráfico de
Drogas de Parnaíba (DFHT), realizou nesta terça-feira (20), o cumprimento do
mandado de prisão de uma mulher de iniciais A. R. N. da C., por dívida de
pensão alimentícia.
O delegado Ayslan
Magalhães explicou que a prisão chama atenção por se tratar de uma mulher
devedora de pensão alimentícia — uma situação ainda incomum. Segundo ele, o pai
das crianças ficou com a guarda em Brasília e, diante do não pagamento da
pensão por parte da mãe, acionou a Justiça, que decretou a prisão.
“A prisão civil por
dívida de pensão alimentícia é uma exceção no ordenamento jurídico brasileiro.
E sim, também pode ser aplicada às mulheres que deixarem de cumprir essa
obrigação. Embora na maioria dos casos os filhos fiquem sob a guarda da mãe e o
pai seja o responsável pelo pagamento da pensão, existem situações em que o pai
fica com a guarda das crianças. Nesses casos, a mãe pode ser obrigada a pagar
pensão ao pai. Se a mulher deixar de pagar três parcelas de pensão alimentícia,
pode ter a prisão civil decretada por até 90 dias, conforme prevê a
legislação”, esclareceu o delegado em suas redes sociais.
A mulher foi intimada
a pagar o valor devido, comprovar a quitação ou justificar o não pagamento, mas
não se manifestou, segundo informações obtidas pela reportagem. Diante da
inércia, a Justiça determinou a prisão por 90 dias ou até que a dívida seja quitada.
O mandado foi expedido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos
Territórios 4ª Vara de Família e de órfãos e Sucessões de Ceilândia. A mulher
foi encaminhada para Central de Flagrantes da cidade para os procedimentos
cabíveis.
Fonte: Portal A10+
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