A candidata derrotada a prefeita de Buriti dos Lopes, nas eleições 2024, Jaqueline Brito (PT), foi condenada mais uma vez pela Justiça Eleitoral a pagar uma multa de R$ 5 mil por disseminação de informações falsas (fake news) em redes sociais, ainda cabe recurso. A decisão, proferida semana passada, baseia-se na ação movida pela coligação adversária, “Para Buriti Continuar no Progresso”, onde alega que a candidata do PT usou sua conta em uma plataforma digital para divulgar conteúdo afirmando poucos dias antes das eleições, que seria lançada uma pesquisa eleitoral mentirosa, demonstrando os seus adversários a sua frente na disputa eleitoral. A coligação argumentou que, caso essa informação fosse verdadeira, o correto seria impugnar judicialmente a pesquisa, ao invés de divulgar nas redes sociais a sua falsidade.
A coligação relatou ainda, que houve ofensa pessoal dirigida aos apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Em
sua decisão, o juiz eleitoral, Dr. Arilton Rosal Falcão Júnior, lembrou que a
Justiça Eleitoral vem trabalhando para conter a invasão de notícias que possuem
a finalidade específica de burlar, atrapalhar ou desqualificar o processo
eleitoral, não apenas o voto, mas todo o contexto que o envolve.
Não
bastasse isso, a eleição ocorreu no dia 06/10 e Jaqueline Brito, efetivamente
saiu derrotada do pleito, corroborando a veracidade da pesquisa. Diante dos
fatos, o juiz, julgou procedente a representação, resolvendo-lhe o mérito, nos
termos do art. 487, I do CPC, para determinar que Jaqueline Brito, exclua
definitivamente de seus perfis nas redes sociais os vídeos, na parte em que faz
menção à falsidade de pesquisa eleitoral, e aplicou multa no valor de R$
5.000,00 (cinco mil reais), por violação do art. 9 da Resolução TSE nº
23.610/2019.
Fonte | Portal Boca do Povo
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