segunda-feira, 14 de outubro de 2024

Candidata derrotada do PT a prefeita de Buriti dos Lopes é condenada por Fake News

A candidata derrotada a prefeita de Buriti dos Lopes, nas eleições 2024, Jaqueline Brito (PT), foi condenada mais uma vez pela Justiça Eleitoral a pagar uma multa de R$ 5 mil por disseminação de informações falsas (fake news) em redes sociais, ainda cabe recurso. A decisão, proferida semana passada, baseia-se na ação movida pela coligação adversária, “Para Buriti Continuar no Progresso”, onde alega que a candidata do PT usou sua conta em uma plataforma digital para divulgar conteúdo afirmando poucos dias antes das eleições, que seria lançada uma pesquisa eleitoral mentirosa, demonstrando os seus adversários a sua frente na disputa eleitoral. A coligação argumentou que, caso essa informação fosse verdadeira, o correto seria impugnar judicialmente a pesquisa, ao invés de divulgar nas redes sociais a sua falsidade.

A coligação relatou ainda, que houve ofensa pessoal dirigida aos apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Instado a se manifestar, o Ministério Público Eleitoral emitiu parecer, opinando pela procedência da representação da Coligação e pela condenação de Jaqueline Brito.

Em sua decisão, o juiz eleitoral, Dr. Arilton Rosal Falcão Júnior, lembrou que a Justiça Eleitoral vem trabalhando para conter a invasão de notícias que possuem a finalidade específica de burlar, atrapalhar ou desqualificar o processo eleitoral, não apenas o voto, mas todo o contexto que o envolve.

Não bastasse isso, a eleição ocorreu no dia 06/10 e Jaqueline Brito, efetivamente saiu derrotada do pleito, corroborando a veracidade da pesquisa. Diante dos fatos, o juiz, julgou procedente a representação, resolvendo-lhe o mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, para determinar que Jaqueline Brito, exclua definitivamente de seus perfis nas redes sociais os vídeos, na parte em que faz menção à falsidade de pesquisa eleitoral, e aplicou multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por violação do art. 9 da Resolução TSE nº 23.610/2019.

Fonte | Portal Boca do Povo

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