Na
última quarta-feira (24/04), a juíza Ana Carolina Gomes Vilar Pimentel, da 53ª
Zona Eleitoral de Cocal, determinou a suspensão da divulgação de uma pesquisa
eleitoral registrada pelo Instituto Datamax. A decisão ocorreu após uma
representação com pedido de impugnação do registro da pesquisa, apresentada
pelo Diretório Municipal do Partido Social Democrático (PSD) da cidade.
A
representação, encabeçada pelo presidente municipal do PSD, Antônio Cardoso do
Amaral, alegou uma série de irregularidades na pesquisa eleitoral registrada
como PI-09959/2024. Entre essas irregularidades, destacam-se a falta de
registro da empresa responsável pelo levantamento no Conselho Federal de
Estatística (CONFE), a utilização de dados desatualizados do Censo 2010 como
parâmetro para a pesquisa, defeitos nos dados estatísticos e a ausência de
delimitação geográfica da incidência da pesquisa.
O
Ministério Público Eleitoral (MPE) concordou com a representação e solicitou a
concessão da tutela de urgência sem a oitiva da parte contrária.
A
juíza, ao analisar o pedido de urgência, fundamentou sua decisão no Novo Código
de Processo Civil, destacando a necessidade de elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do
processo para concessão da tutela de urgência. Em sua análise, a magistrada
considerou que a falta de delimitação geográfica da pesquisa e a utilização de
dados ultrapassados apresentam indícios de irregularidades que justificam a
suspensão da divulgação.
A
empresa contratada para realizar a pesquisa não apresentou os dados de
localização do estudo, infringindo o artigo 2º, IV, da Resolução nº 23.600/2019
do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Além disso, a divulgação de pesquisa
fraudulenta é considerada crime, sujeito a multa e detenção, conforme determina
o artigo 18 da mesma resolução.
A
juíza concedeu a medida liminar de suspensão da divulgação da pesquisa, com
base na probabilidade do direito invocado e no perigo de dano ao pleito
eleitoral. Os representados pelo Instituto Datamax estão sujeitos a uma multa
diária de R$ 1.000,00 (um mil reais) até deliberação posterior do Juízo. A não
procedência da pretensão deduzida na exordial implicará na liberação da divulgação
dos dados da pesquisa.
Os
representados, DATAMAX ME - ROGERIO M. P. MOURA e do SCLM CONSULTORIA E GESTAO
EMPRESARIAL LTDA / SCLM CONSULTORIA, serão notificados para suspender
imediatamente qualquer divulgação da pesquisa denunciada, com possibilidade de
oferecerem defesa no prazo de 2 (dois) dias.
A decisão judicial resguarda a lisura do processo eleitoral e busca assegurar a transparência e a legitimidade das pesquisas realizadas durante o período eleitoral.
Fonte: 180graus
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