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sábado, 17 de fevereiro de 2024

Polícia cumpre mandado de prisão por diversos crimes contra homem de 43 anos em Parnaíba

A Polícia Civil do estado do Piauí, através da 2ª Delegacia Especializada de Crimes Contra o Patrimônio (Depatri), cumpriu no fim da tarde dessa quinta-feira (15/02), um mandado de prisão preventiva pelos crimes de receptação, Art. 180; adulteração de sinal identificador de veículo automotor, Art. 311; direção perigosa de veículo em via publica, Art. 311 - Código de Trânsito Brasileiro, da Lei 9.503/97 e desobediência, Art. 330 do Código Penal Brasileiro, em desfavor de um homem de iniciais A.P.S., de 43 anos, natural de Teresina.

O homem havia sido preso em flagrante por uma guarnição da Polícia Rodoviária Federal, no último dia 12 de fevereiro, no qual foi conduzido à Central de Flagrantes de Parnaíba. Posteriormente, foi levado à Penitenciária Mista Juiz Fontes Ibiapina.

Ao ser levado para a Penitenciária de Parnaíba, a 2ª Vara Criminal de Parnaíba expediu um mandado de prisão preventiva contra ele.

A equipe de investigação da 2ª Depatri, ao tomar conhecimento dos fatos, deslocou-se até a unidade penal para o devido cumprimento do mandado de prisão.

Destaca-se que A.P.S. foi preso em flagrante em posse de um veículo roubado, adulterado e que ainda fugiu da abordagem policial.

Entenda o caso

Na última segunda-feira (12), por volta das 10h06, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) ao avistar o veículo Honda WR-V, sinalizou uma ordem de parada, com uso de sinais luminosos e sonoros. O fato foi registrado na BR-343, no Km 01, em Parnaíba.

O condutor, no entanto, desobedeceu às ordens e empreendeu fuga, realizando manobra de retorno, colidindo contra a calçada e imobilizando o veículo.

Ao aprofundar a fiscalização dos sinais identificadores e após consultas complementares, verificou-se se tratar de um veículo clonado, com registro de roubo no dia 13 de fevereiro de 2023, em Teresina.

Diante dos fatos, o envolvido e o veículo foram encaminhados para a Central de Flagrantes de Parnaíba. Ele responderá por receptação de veículo, adulteração de sinal identificador de veículo automotor e trafegar com velocidade incompatível com a segurança.

Foto: divulgação e informações/PC-PI

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