BANNERES - PATROCINADORES

BANNERES - PATROCINADORES

TELNORTE

TELNORTE

quinta-feira, 11 de maio de 2023

Tribunal do Júri de Buriti dos Lopes, absolve réu acusado de atira e matar vítima com tiro na garganta

Nesta segunda-feira, dia 9 de maio de 2023, foi realizado no Plenário da Câmara Municipal de Buriti dos Lopes, o júri popular que julgou o então réu, Francisco das Chagas dos Santos, 44 anos, vulgo Laruda, acusado de efetuar um disparo de arma de fogo na garganta e matar a vítima, Gilvan Ferreira Versoza, 29 anos - o conselho de sentença reconheceu que o réu não teve intensão de matar a vítima.

Assista o vídeo no exato momento em que a irmã da vitima desmaia com o resultado do Júri Popular. 

A Promotora de Justiça, defendeu arduamente os interesses da vítima apresentando provas robustas contra o acusado. Após ouvir as testemunhas e debates de teses, o júri entendeu por absolver o réu do homicídio consumado, entendendo que apesar de efetuar o tiro na região da garganta, o réu não tinha intenção de matar.

Lamentável, estamos vivermos uma crise moral instalada em nossos sentimentos que nem o choro dos parentes e desmaio dos familiares no momento da leitura da sentença foi capaz de emocionar os jurados. “A responsabilidade de assumir tal ocupação temporária, exige sensatez e coerência, o que não houve no júri”. Diz a Promotora Francineide.

No momento do júri, o advogado em defesa do homicida tentou descontruir as teses do Ministério Público afirmando que “O tiro efetuado no pescoço da vítima não era para matar”.

Lamentavelmente, o sentimento de impunidade bate à porta dos filhos e familiares desolados e desesperados com uma verdadeira injustiça distribuída no júri popular de Buriti dos Lopes – PI. Juntamente com isso, o réu saiu sorridente pela porta da frente da Câmara Municipal na certeza que o crime compensa e a justiça buritiense é falha, um verdadeiro deboche com a justiça brasileira.

Assista o vídeo da entrevista com a Promotora de Justiça, logo baixo:

No final, o Réu foi condenado simbolicamente no artigo 129, §3º do código penal (lesão corporal seguida de morte) com pena a ser cumprida no total de 5 anos 9 meses e 15 dias no regime semiaberto. Pasmem meus amigos, foi concedido ao Réu o direito de recorrer em liberdade.

(In) Justiça, antes de ontem Buriti dos Lopes, foi testemunha de um dos atos mais desumanos que ocorreu em nossa história jurídica. Nossa equipe de reportagem, procurou a Promotora de Justiça Dra. Francineide, no qual afirmou com indignação: “Só nos resta esperar a aplicação da justiça divina nesse momento de extrema tristeza dos familiares” e por derradeiro clamou a família e a sociedade “não façam justiça com as próprias mãos”.

Segue em anexo a sentença proferida no Tribunal do Júri - clique aqui e veja:

Por Rurik Araújo (Portal do Rurik) 

Nenhum comentário:

Postar um comentário