Além da perda da
função pública e da suspensão dos direitos políticos por oito anos, ex-prefeito
terá que devolver R$ 69 mil ao município.
O Ministério Público
Federal (MPF) obteve a condenação do ex-prefeito de Luiz Correia (PI), a cerca
de 350 km de distância da capital Teresina, por improbidade administrativa.
Acusado de má administração e da não prestação de contas de recursos públicos
federais do Projeto Sentinela, Luis Pedrosa foi condenado pela Justiça Federal
do Piauí à perda da função pública. Além de ter os direitos políticos suspensos
por oito anos, terá que devolver R$ 69 mil aos cofres do município lesado.
De acordo com o MPF,
na ação assinada pelo procurador da República Marco Aurélio Adão, o prefeito
desviou e aplicou indevidamente os recursos federais destinados ao projeto.
Foram creditados na conta do município R$ 69 mil. No entanto, o MPF calcula que
mais de R$ 40 mil foram desviados. Pactuado entre o município de Luiz Correia e
a extinta Secretaria de Assistência Social, o projeto Sentinela previa ações
assistenciais de apoio a crianças e adolescentes vítimas de violência, abuso e
exploração sexual.
Irregularidades -
Relatório da Controladoria-Geral da União (CGU) apontou diversas
irregularidades na execução do projeto, a partir do cruzamento das informações
da relação de pagamentos apresentada para a prestação de contas e os extratos
bancários das contas nas quais foram depositados os recursos.
Além disso, houve
redução das metas pactuadas: o plano de trabalho previa atendimento a 50
crianças, mas apenas 18 foram beneficiadas. A ação ajuizada pelo MPF também
menciona o pagamento de combustível em valor muito superior ao consumo do único
veículo utilizado no programa e com o número de crianças atendidas e o atraso
injustificado no pagamento da folha de pessoal entre agosto e outubro de 2002,
uma vez que existiam recursos disponíveis.
“As explicações
passadas pelo ex-gestor revelam contradição e vontade de causar lesão ao erário
e atentar contra os princípios da Administração pública: de um lado a
quantidade de crianças e adolescentes atendidos pelo programa diminuiu e, por
outro lado, os recursos repassados à conta do Programa Sentinela teriam sido
usados para pagamentos dos prestadores de serviços”, afirma o magistrado na
sentença.
Luis Pedrosa
responderá na Justiça por malversação de recursos públicos federais (art. 10,
inciso XI) e ausência da prestação de contas (art. 11, inciso VI) previstos na
Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992).
Da decisão em primeira instância cabe recurso; VEJA...
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