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quinta-feira, 15 de dezembro de 2022

TJ-PI suspende decisão que anulou cassação de mandato de prefeita de Murici dos Portelas

O TJ-PI, agora, considerou que a decisão ofereceu "risco de grave lesão à ordem pública".

“Além do juízo anular a sessão extraordinária da Câmara que cassou o mandado da prefeita, por considerar que a convocação dos vereadores não se deu na forma regimental, ainda determinou que a Casa Legislativa se abstivesse de realizar outra sessão da mesma natureza".

“Essa última determinação judicial, para que a Câmara não mais realize votação pra cassação do mandado da chefe do Executivo, por si só, obstaculiza os trabalhos legislativos e tem o potencial efeito de causar um verdadeiro caos administrativo, já que a prefeita não poderia sequer ser julgada por atos futuros que fossem incompatíveis com seu cargo”, diz trecho da decisão.

Sete meses de mandato

A cidade teve a segunda cassação em menos de um ano. Em novembro de 2021, a ex-prefeita Ana Lina Cunha (PSD) teve sua chapa cassada porque, no mandato anterior (2016-2020) ela era casada com o então prefeito, Ricardo Sales.

Em março de 2022, Chaguinha da Saúde, do mesmo grupo político que a prefeita cassada, foi eleita em eleições suplementar, com 55,35% dos votos.

Entenda o caso

O processo de julgamento foi aberto no dia 5 de setembro de 2022, pelo presidente da Câmara Municipal de Murici dos Portelas, Raimundo Nonato de Sousa Pereira.

A Casa legislativa fez denúncia por supostas infrações político-administrativas da gestora, que impediriam o funcionamento regular da Câmara, bem como o impedimento do exame de documentos que constam no arquivo da Prefeitura e a verificação de obras e serviços municipais, por comissão de investigação da Câmara ou auditoria regularmente instituída.

Além disso, segundo a denúncia, a prefeita teria desatendido convocações ou pedidos de informações da Câmara, sem justificativa, e retardado a publicação ou deixado de publicar leis e atos sujeitos a essa formalidade.

A primeira sessão, prevista para outubro, foi suspensa e a cassação não foi julgada. Isso porque a Justiça concedeu um mandado de segurança determinando a suspensão da sessão, porque o presidente da Câmara, Raimundo Pereira, não havia colocado a pauta para votação.

Informações | G1-PI

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