Agentes da Diretoria
de Inteligência da Polícia Militar (DIPM) efetuaram a prisão de Genivan Silva
de Carvalho, 32 anos, em cumprimento a um mandado de prisão decorrente de
sentença condenatória pelo crime de estupro de vulnerável. A ação ocorreu na
manhã deste sábado (02/06), por volta das 09 horas, na localidade KM-12 em
Parnaíba, litoral do Piauí.
O homem foi condenado
a uma pena definitiva de 20 ano(s) 1 mês(es) e 15 dia(s) de reclusão a ser
cumprida inicialmente em regime fechado pelo delito de estupro de vulnerável
praticado contra a própria filha em 07 de março de 2015, época em que a vítima
possuía apenas 03 anos de idade.
Segundo a denúncia do Ministério Público, os genitores da criança são separados e acordaram para a guarda compartilhada. Após um final de semana sob os cuidados do pai, ao retornar para casa, a mãe percebeu a filha agressiva e com as mãos sobre as partes intimas, momentos depois constatou-se que a calcinha da neném possuía mancha de sangue, além de sangramento na vagina. Ao ser questionada pela mãe, a criança narrou que o próprio pai a havia molestado de forma adversa da conjunção carnal, colocando o dedo em suas partes intimas e lhe beijado na boca.
A defesa do acusado
pleiteou pela absolvição, argumentando a negativa de autoria, que se sustenta
com o depoimento das testemunhas de defesa e que as acusações são provenientes
da raiva que a sua ex-companheira, mãe da criança, nutre por ele porque teria
ido embora para o Rio de Janeiro e iniciado outros relacionamentos, ressaltando
sua convivência com outra pessoa.
"Com efeito, a
materialidade e a autoria delitiva foram devidamente comprovadas pelo Boletim de
Ocorrência, Laudo de Exame de Corpo de Delito, Relatório Psicossocial,
receituário médico, declarações da vítima e depoimentos das testemunhas. É
típica a conduta, consistente na prática de ato libidinoso diverso da conjunção
carnal - sexo oral - contra a vítima menor de 14 anos" diz trecho da
decisão.
A tese defensiva não
foi acatada, segundo a sentença, o órgão julgador fundamentou a decisão em
provas concretas de autoria delitiva, apoiando-se em todo o conjunto probatório
produzido e acostado aos autos.
"Diante do
lastro probatório constante dos autos, a confirmar a tese condenatória, não há
como prosperar a alegação de que se trata de mera invenção da mãe da vítima,
tampouco aplicação do princípio in dubio pro réu, ainda mais que ela (vitima)
em diversas situações aponta o apelante como o autor do crime. Ressalte-se, por
oportuno, que nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima adquire
especial importância, mormente porque quase sempre ocorrem na clandestinidade,
como ocorre no presente caso" reiterou o magistrado.
Além do estupro, o
homem também responde por violência doméstica na comarca de Marica, no Rio de
Janeiro-RJ.
Com informações: Blog do Coveiro
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