Policiais Rodoviários
Federais autuaram, um caminhoneiro pelo crime de Portar, para Consumo Pessoal,
drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Os policiais
realizaram a abordagem ao veículo de carga na noite da última sexta-feira (8),
na BR 316 em Valença do Piauí. Durante os procedimentos de fiscalização,
verificou-se que não havia comprovação do tempo de direção e descanso nas
últimas 24h exigidos pela Lei 13.103/15 - Lei do Motorista Profissional ou Lei
do Descanso. Ao realizar busca pessoal e veicular foram encontrados dois
invólucros plásticos contendo cloridrato de cocaína.
Ao ser indagado, o
condutor confirmou que o invólucro era seu e que comprara no município de São
Luís/MA.
Foi determinado ao
condutor que procedesse ao descanso obrigatório por Lei de 11h ininterruptas
antes de prosseguir viagem.
Diante das
informações obtidas foi constatada, a ocorrência de Porte de droga para
consumo, assim foi lavrado um Termo Circunstanciado por descumprimento do Art.
28 da Lei. 11.343/06 (Porte de droga para consumo).
PRF - PI
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