O fato traz alerta para possível abuso de autoridade em atitude isolada.
Muito se fala, em
meio à pandemia, sobre punir os gestores públicos, prefeitos e governadores por
atos realizados no controle da Covid-19. Mas pouco se fala sobre o
constrangimento cotidiano que muitas autoridades estão sofrendo nesse período
por parte de órgãos de controle e membros do Ministério Público. As informações
são do Portal Lupa 1.
Denúncias vindas do
Município de Cocal (PI) servem para demonstrar essa realidade. Quando, na manhã
deste sábado (07), o Promotor Tulio Ciarlini, adentrou a residência do atual
prefeito Rubens Vieira, sob a justificativa da pandemia, sem autorização, sem
determinação judicial e fora das condições previstas em lei.
Nas imagens do vídeo encaminhado por populares, é possível ver o promotor com dedo em riste, após adentrar na residência do prefeito, alegando atos de aglomeração, e buscando intimidar os presentes. Segundo o Art. 22 da Lei de Abuso de Autoridade é crime “Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei: pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.”
A pandemia em período
eleitoral aumenta a preocupação com abuso de poder, mas também deve alertar
para atos de abuso de autoridade dos agentes fiscalizadores. Pois o que se
espera é que promotores sigam os protocolos e sejam imparciais no processo
eleitoral de maneira a agir corretamente e evitar que sejam alvos de denúncias
por abuso de autoridade. Mas o caso de Cocal, ao que parece, mostra o que,
efetivamente, não se deve fazer, pois a pandemia não é justificativa para abuso
de autoridade ou invasões residenciais. E nem para aterrorizar comerciantes com
multas absurdas ou a população com entrevistas intimidadoras em rádios,
denúncias também recebidas sobre o mesmo promotor e que precisam ser apuradas.
Edição: Portal do Rurik
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