quarta-feira, 26 de agosto de 2020

TJ julga legal concurso público do município de Bom Princípio do Piauí

No último dia 20 de agosto do corrente ano, reuniu-se a TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, presidida pelo Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Ao apreciar o processo em epígrafe, em Sessão Ordinária por videoconferência, realizada na data a cima citada, DECIDIU: Acordam os conhecimentos da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, a unanimidade, em conhecer do presente Agravo de Instrumento, e, no mérito, dar-lhe provimento, para determinar a suspensão dos efeitos da decisão agravada, com a permissão para que o Município Agravante proceda ao regular desenvolvimento do certame em tela, na forma do voto do relator.

Ficando decidido que o concurso público 01/2016, está totalmente legal perante a lei e perante o julgamento dos senhores Desembargadores. Vale lembrar que o Concurso Público 01/2016 de Bom Princípio do Piauí, foi alvo de críticas e acusações em vários canais de comunicação desde TV à Redes Sociais, como também diversas matérias requentadas por opositores na tentativa de minar a mente das pessoas contempladas no certame, pessoas que diante da afronta e ataques da oposição, não conseguiam dormir preocupadas com a situação que viria com essa enxurrada de matérias relativas ao pleito. Portanto, diante da decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, todos àqueles que foram contemplados no certame, Concurso Público 01/2016 do Município de Bom Princípio do Piauí, podem ficar tranquilos, durmam sossegados, pois diante desta decisão, aqueles que tentaram de forma exorbitante e covarde, derrubar o Concurso Público prejudicando aqueles que hoje tem seu pão de cada dia, o sustento de suas famílias, FALHOU. E, que, daqui para frente, quem fizer suas críticas estará ofendendo o Judiciário Piauiense e não mais a administração.

Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Paulo Roberto de Araújo Barros (Juiz designado), com a assistência da Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Mora Rufino (Procuradora de Justiça).

Com informações: Direto de Bom Princípio

Nenhum comentário:

Postar um comentário