Como consta nas
provas anexas a esta matéria, o servidor público Fernando do Nascimento Moraes
encaminhou para que fosse analisado pela câmara de vereadores deste município,
a representação por quebra de decoro parlamentar contra o vereador e
pré-candidato a prefeito pela cidade de Bom Princípio do Piauí, Genyclesson de
Souza Galeno (PT), em razão de condutas praticadas pelo vereador,
caracterizadas como infrações ao dever, à ética e ao decoro parlamentar.
Entenda o caso:
Entenda o caso:
Segundo afirma o servidor,
“o seu cartão estava em posse do vereador Genyclesson Galeno até o mês de junho
de 2020, sendo que este só devolveu o cartão após pedido da mãe da vítima,
ressalta-se, que no mês de fevereiro de 2020, o vereador Genyclesson pediu o
cartão e a senha da vítima alegando que precisava para receber um dinheiro na
conta do requerente dando como desculpa que a sua conta já possuía valor muito
alto e não podia suportar o montante. Em razão disso, o denunciante confiando
na boa fé do vereador, entregou seu cartão e todas as senhas. Ao consultar a
movimentação de sua conta bancaria, percebeu que foram feitos vários
empréstimos e possuí talões de cheques todos devolvidos ao banco por
insuficiência de assinaturas. O funcionário público Fernando do Nascimento
Moraes, trabalha como Gari no município, não possuí e nem assinou qualquer
talão de cheque e não reconhece essas dividas em seu nome contraídas, não recebeu
nenhum valor desses empréstimos, nem fez compras em seu cartão no ano de 2020.
E declara ainda que o vereador Genyclesson foi o único a ter aceso ao seu
cartão e senha no ano corrente. Que todos os mencionados empréstimos foram
feitos sem seu consentimento”.
A câmara municipal de
vereadores do município de Bom Princípio do Piauí, realizará uma sessão
ordinária nesta segunda-feira (10) para analisar e julgar o caso. Vale
ressaltar que, o parlamentar poderá ter a cassação de seu mandato, caso os
parlamentares entendam que o vereador cometeu o tal crime, conforme estabelece
o decreto – Lei Nº 201/1967, o Art. 55, II, § 1º e 2º da Constituição Federal
combinado com as disposições de Regime Interno da Casa Legislativa não podendo concorrer as próximas eleições.
Confira a integra:
Com informações: Direto de Bom Principio
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