A
sentença foi dada no dia 18 de fevereiro deste ano pelo juiz Flávio Ediano
Hissa Maia, da Subseção Judiciária de Parnaíba.
O ex-prefeito de
Cocal, José Maria Monção, foi condenado pela Justiça Federal a 07 (sete) anos e
08 (oito) meses de prisão pelo crime de peculato, tipificado no art.1°, inciso
I, do Decreto Lei 201/67, em razão do desvio de recursos provenientes o Ministério
da Educação. A sentença foi dada no dia 18 de fevereiro deste ano pelo juiz
Flávio Ediano Hissa Maia, da Subseção Judiciária de Parnaíba.
O regime inicial de
cumprimento da pena é o semiaberto e o juiz decretou ainda a inabilitação do
ex-prefeito para o exercício de qualquer cargo ou função pública pelo prazo de
cinco anos, a contar do trânsito em julgado.
Monção também foi
condenado ao pagamento de R$ 121.562,54 a título de reparação mínima.
Irregularidades foram
constatadas pela CGU
Segundo a denúncia
feita pelo MPF, técnicos da Controladoria-Geral da União constataram durante
fiscalização realizada no período de 18 a 21 de agosto de 2009, que o município
de Cocal, nos exercícios relativos aos anos de 2005, 2006 e 2007, firmou
contratos de prestação de serviços visando a reforma de várias unidades
escolares com recursos do Ministério da Educação, repassados por meio do
Fundeb/Fundef.
Aponta que foi
descoberto pela CGU que, apesar dos pagamentos dos valores fixados nos
contratos, as obras eram realizadas com a utilização de materiais fornecidos
pela própria prefeitura adquiridos com outros recursos da municipalidade e não
com os recursos oriundos do Fundeb/Fundef.
Alega que teriam sido
firmados contratos simulados e realizados os pagamentos relativos aos mesmos
objetos, em duplicidade, com o intuito de fraude.
As constatações, diz
a denúncia, se coadunam com as declarações prestada a Policia Federal, onde
vários depoentes afirmaram que foram contratados diretamente, sem a realização
de procedimento licitatório, tendo alguns deles afirmado que não foram
executadas quaisquer reformas nas escolas do município.
Monção apresentou
defesa alegando a inexistência dos fatos imputados, argumentando que o MPF não
conseguiu provar os fatos elencados na denúncia.
O juiz concedeu ao
ex-prefeito o direito de recorrer em liberdade.
Outro
lado
O ex-prefeito não foi
localizado pelo GP1.
Com informações: GP1
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