Acusada
de ser autora do homicídio, Kelcyanne Araújo Miranda
O juiz de Direito
da 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba, Georges Cobiniano Sousa de Melo
decretou a prisão preventiva de Kelcyanne Araújo Miranda, acusada de ser a
autora do homicídio de Gilmara Veras de Araújo Santos, na noite do dia 14 de
julho do corrente ano, na Lagoa do Portinho, em Parnaíba. Também respondem pelo
crime, Bruna Vasconcelos Carvalho e David Alisson da Cruz Sousa.
A vítima, Gilmara Veras
De acordo com o juiz,
a decisão visa garantir a ordem pública, aplicação da lei penal e da regular
instrução penal, revogando a prisão domiciliar anteriormente concedida, já que
a ré tem uma filha menor de idade.
O Ministério
Público solicitou a prisão preventiva, alegando que Kelcyanne, além de ser a
verdadeira autora, a acusada estaria provocando familiares das vítimas por meio
de redes sociais.
Os outros dois
acusados de participação no homicídio, David Alisson da Cruz Sousa e Bruna
Vasconcelos Carvalho
“O Ministério
Público afirmou que a acusada Kelcyanne Miranda, mesmo em prisão domiciliar,
usa com frequência a internet para se comunicar com terceiros e tecer
comentários sobre os fatos, provocando, inclusive, familiares das duas vítimas,
fato que vem provocando comoção social, ao ponto de membros da sociedade e das
famílias das vítimas organizarem um ato de protesto na frente do prédio do
Fórum desta comarca”, relata a decisão.
A decisão traz
também o relato da vítima sobrevivente, Dayane Lima da Silva, que disse em
oitiva, que Kelcyane teria desferidos as facadas e não Bruna Vasconcelos, e que
a discussão se deu por motivo banal. O Ministério Público relatou que, na
tentativa de proteger a amiga da prisão, Bruna Vasconcelos assumiu isoladamente
a autoria dos crimes.
“O elemento
indiciário no sentido de que a acusada Kelcyanne Araújo Miranda seria a
verdadeira autora das facadas que levaram a óbito a 1ª vítima e a futilidade do
motivo são indícios que apontam para uma maior periculosidade da ré,
representando um grave risco à ordem pública a manutenção de sua liberdade,
aponta o juiz. O juiz diz também, que verificou que a ré ainda não comprovou
ser indispensável ao cuidado de sua filha menor de idade.
Blog Extra Parnaíba | Edição: Jornal da
Parnaíba
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