A decisão da juíza Rita de Cássia da Silva, da Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes, foi dada 16 de maio deste ano.
A juíza Rita de
Cássia da Silva, da Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes, concedeu tutela
de urgência para determinar o bloqueio de mais de R$ 2 milhões da Prefeitura de
Caxingó. A decisão foi dada 16 de maio deste ano. As informações são do GP1.
A tutela foi
concedida em ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em
Educação Básica Pública do Piauí (Sinte-PI) contra o município objetivando,
liminarmente, o bloqueio de 60% dos valores atualizados depositados em conta
judicial referente a precatório de condenação em processo judicial e ainda a
determinação para que o município destine os 40% dos valores restantes,
exclusivamente, para a Educação.
O Sinte argumentou
que o Município de Caxingó ajuizou ação, na 5ª Vara Federal, com objetivo de
que a União procedesse à restituição dos valores que não lhe foram repassados
no período dos exercícios financeiros de 1998 a 2006 pertinentes ao extinto
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do
Magistério (Fundef), tendo sido julgada procedente. Ainda de acordo com o
sindicato, com a determinação da expedição do precatório referente aos valores
incontroversos, foi gerado precatório nº 0137274-67.2015.4.01.9198, cujos
valores estão depositados em conta judicial.
Para o Sinte, pelo
menos 60% da referida verba deve ser destinada à remuneração dos profissionais
do magistério e que, embora estando o valor já depositado, em razão de
cumprimento de sentença, a Prefeitura de Caxingó, por meio de seus
procuradores, ainda não solicitou a expedição de alvará, e ainda, fomentam a
possibilidade de destacar honorários advocatícios.
A magistrada destacou
na decisão que embora a Emenda Constitucional nº 53 tenha substituído o Fundef
pelo Fundeb, manteve o percentual de 60% a ser destinado ao pagamento da
remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo
exercício na rede pública.
“O perigo do dano
também restou comprovado na possibilidade do esvaziamento do direito pleiteado
pela parte autora, decorrente de eventual demora no provimento judicial final,
podendo a demora na prestação jurisdicional vir a causar prejuízos a todos os profissionais
do magistério da educação básica (...) dano esse que pode ser evitado com o
deferimento da liminar”, concluiu a juíza. Ao final foi concedida a liminar
determinando o bloqueio, via BACEJUD, de 60% do valor de R$ 4.008.116,37, que
se encontram depositados em conta na Caixa Econômica Federal.
Outro lado
O prefeito
Washington Luiz Brito de Sousa não foi localizado pelo GP1.
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