O Tribunal Regional
Eleitoral do Piauí (TRE-PI), em decisão do dia 26 de junho, rejeitou recurso contra
decisão que negou seguimento à Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE)
ajuizada pela Coligação “A Mudança Que o Povo Quer” contra o ex-prefeito de
Buriti dos Lopes, Bernildo Duarte Val e o ex-candidato a vice Bruno de
Alcântara Sousa Percy.
A coligação
ingressou com ação contra Bernildo referente à supostas irregularidades nas
eleições de 2016, quando ele buscava a reeleição, alegando que os investigados
teriam praticado conduta vedada a agentes públicos em campanha eleitoral e
prática de abuso de poder político ao promover a utilização indevida dos meios
de comunicação objetivando conseguir benefícios eleitorais.
Bernildo e Bruno
também foram acusados de visitarem diversas obras públicas e de participarem de
evento alusivo ao aniversário da cidade e praticado diversos atos de campanha
em espaço público, tudo patrocinado pela municipalidade.
Na
primeira instância o juiz decidiu negar a ação por entender que não foi
comprovada qualquer irregularidade. Inconformada com
a decisão, a coligação ingressou com recurso no TRE-PI, para tentar reverter a
decisão, mas a Corte Eleitoral entendeu que ficou evidenciado não ter ocorrido
a prática de conduta vedada ou abuso de poder político com publicação de
propaganda institucional durante o período proibido, promovendo desequilíbrio
na disputa das eleições municipais de 2016.
Fonte: GP1
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