A sentença do juiz federal da Vara Única de Parnaíba, José
Gutemberg de Barros Filho, foi dada em 30 de outubro deste ano.
O juiz federal da Vara Única de Parnaíba, José Gutemberg de
Barros Filho, condenou o ex-prefeito de Murici dos Portelas, Otávio Escórcio
Gomes Neto, a pagar multa de R$ 30 mil por improbidade administrativa. A
sentença foi dada em 30 de outubro deste ano.
Segundo a denúncia, o ex-prefeito deixou de pagar a
remuneração dos servidores da educação referente aos meses de outubro,
novembro, dezembro e décimo terceiro salário, do ano de 2004, cujos valores eram
oriundos do Fundef e teriam sido passados regularmente pela União.
Diante desse inadimplemento, o município passou a ser
demandado em diversas reclamações trabalhistas que culminaram com o sequestro
do Fundo de Participação do Município levando a administração à composição
amigável de valores devidos, cujo débito consequente do desvio da verba pública
perfaz o total de R$ 1.600,000,00.
Notificado, o ex-prefeito apresentou defesa alegando que os
valores não foram pagos aos servidores em virtude de decisão judicial que
bloqueou as contas do município, no final de 2004, e que no término de sua
administração os valores permaneceram nos cofres públicos.
Na sentença, o juiz destacou “(...) no período supracitado,
não houve a comprovação de nenhuma das despesas efetuadas com os recursos do
Fundef, tendo em vista que o requerido não apresentou documentação idônea para
fins de justificar referidas despesas”.
O ex-prefeito ainda foi condenado à suspensão dos direitos
políticos pelo prazo de 04 anos e à proibição de contratar com o Poder Público
ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente,
ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário,
pelo prazo de 3 anos, contados do trânsito em julgado da decisão.
Fonte: GP1
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