Auxiliar de serviços
gerais lotado no HEDA não prestava serviços havia mais de dois anos, segundo
apuração da Controladoria-Geral do Estado.
TERESINA, PI - Um
Processo Administrativo Disciplinar (PAD) aberto pela Controladoria-Geral do
Estado do Piauí (CGE-PI) apura o suposto abandono de cargo por Alan Ricardo
Costa Araújo, servidor efetivo da Secretaria de Estado da Educação (Seduc-PI),
ocupante do cargo de Agente Operacional de Serviços (auxiliar de serviços
gerais). De acordo com os documentos do processo, o servidor teria ficado
ausente do serviço de forma ininterrupta entre 1º de julho de 2023 e 10 de
outubro de 2025, um período superior a dois anos.
A origem da apuração
O caso começou a
tomar forma a partir de um ofício da Secretaria de Estado da Saúde (Sesapi-PI),
datado de 29 de outubro de 2025, informando que o servidor, embora oficialmente
lotado no Hospital Estadual Dirceu Arcoverde (HEDA), em Parnaíba, não prestava
ali qualquer serviço. O documento aponta ainda que o contracheque do servidor
referente a outubro de 2025 havia sido "zerado" por descontos
decorrentes de faltas.
Um despacho posterior
da Coordenação de Gestão de Pessoas do HEDA esclareceu que o Instituto Saúde e
Cidadania (ISAC), organização social que assumiu a gestão do hospital em 1º de
julho de 2023, não possui nenhum registro de atividade laboral do servidor
desde o início de sua gestão, o que impossibilitou precisar a data exata em que
ele efetivamente deixou de comparecer.
Instauração do
processo disciplinar
Com base nesses
elementos, a Corregedoria-Geral da CGE-PI publicou, em 31 de março de 2026, a
Portaria CRG/CGE-PI nº 99, instaurando Processo Administrativo Disciplinar de
rito sumário. A comissão responsável pela apuração foi composta pelos
servidores Francisco Feitosa de Araújo (presidente) e Fabiane Rocha Sampaio
(membro).
Em abril de 2026, a
comissão concluiu a fase investigativa e expediu o Termo de Indiciação nº
42/2026, no qual decidiu formalmente indiciar o servidor por infringência ao
artigo 159 da Lei Complementar Estadual nº 13/1994, que tipifica como abandono
de cargo a ausência intencional e ininterrupta ao serviço por mais de 30 dias
consecutivos. O documento concedeu ao indiciado prazo de cinco dias para
apresentação de defesa escrita.
Notificação e defesa
O termo de indiciação
e a citação foram enviados ao servidor por WhatsApp em abril de 2026, além das
tentativas por correspondência. Posteriormente, o advogado Tarcíso Rodrigues
Teles de Souza Neto, foi constituído para representá-lo no processo, protocolando
defesa, procuração e ofícios, entre eles um relativo à cessação dos efeitos da
disposição do servidor junto à Seduc.
Registros do processo
mostram ainda que uma intimação posterior (nº 231/2026), notificando a defesa
sobre o acesso integral aos autos e concedendo prazo adicional de dez dias para
aditivo à defesa, acabou sendo considerada cumprida por decurso de prazo tácito,
já que não houve consulta direta ao documento no sistema eletrônico dentro do
prazo estabelecido. Uma carta com Aviso de Recebimento enviada à residência do
servidor também retornou ao remetente após três tentativas de entrega sem
sucesso, com a indicação de "ausente".
Um histórico de
movimentações funcionais
Os documentos revelam
uma sequência de mudanças na lotação do servidor ao longo dos anos. Segundo o
cadastro do sistema de pessoal do Estado, ele ingressou no serviço público em
dezembro de 2009, sendo nomeado para uma escola estadual em Buriti dos Lopes.
Posteriormente, passou por cessão à Secretaria da Saúde (vinculada ao HEDA) e,
mais recentemente, um decreto publicado no Diário Oficial de 26 de fevereiro de
2026, assinado pelo governador Rafael Tajra Fonteles, autorizou nova cessão do
mesmo servidor, agora para a Companhia Ferroviária e de Logística do Piauí
(CFLP) em Teresina, por prazo indeterminado e com ônus para o órgão de origem,
a partir de 26 de fevereiro de 2026. Outro fato intrigante, é que Alan Ricardo
mora em Buriti dos Lopes, distante 300km da capital e como iria trabalhar na
CFLP?
Chama atenção o fato
de que essa nova cessão foi formalizada meses após o período de ausência
apontado pela própria Sesapi e poucas semanas antes da instauração formal do
PAD contra o mesmo servidor.
Consultas ao
contracheque indicam pagamentos ao longo de praticamente toda a série histórica
recente, incluindo folhas de pagamento identificadas como "Padrão Fundeb —
Comissionados e Adm." em períodos de 2026, ainda que o vínculo formal do
cargo seja com a rede estadual de ensino.
Situação atual
Até o momento, o
processo segue em tramitação na Corregedoria-Geral da CGE-PI, parte pública e
outra sob sigilo, conforme certidão que determinou a criação de processo
apartado especificamente para a apuração disciplinar, preservando o sigilo em
relação às demais unidades onde o processo original também tramitava.
Procurados, nem a
Secretaria de Estado da Educação nem a Controladoria-Geral do Estado se
manifestaram publicamente sobre o desfecho do caso até a divulgação desta
reportagem.
Fonte Portal Boca do
Povo