Os crimes aconteceram
em janeiro de 2019, na localidade Mundo Novo, zona rural do município de Bom
Princípio do Piauí.
O Ministério Público
do Piauí, por meio da Promotoria de Justiça de Buriti dos Lopes, obteve a
condenação na última terça-feira, 22 de março, de José Carlos da Silva pelo
crime de homicídio duplamente qualificado, por motivo fútil e por meio que
impossibilitou a defesa da vítima. Os crimes vitimaram Leôncio Alves da Silva e
Antônio Francisco de Sousa Silva.
A Promotora de
Justiça, Francineide de Sousa Silva, atuou como representante do Ministério
Público na sessão do Tribunal do Júri. José Carlos foi condenado pelos crimes
tipificados nos artigos 121, §2º, incisos II e IV, do Código Penal, acrescido,
uma única vez, da agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea h, do
mesmo código, combinado com o artigo 1º, inciso I, da Lei nº 8.072/1990, na
forma do artigo 69, do Código Penal. Os crimes aconteceram em janeiro de 2019,
na localidade Mundo Novo, zona rural do município de Bom Princípio do Piauí.
O conselho de
sentença acatou na íntegra a tese sustentada pelo Ministério Público do Piauí,
de homicídio duplamente qualificado, pelo motivo fútil e por meio que
impossibilitou a defesa da vítima. Por esse crime, José Carlos da Silva foi
condenado a 40 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão, e mais 1 ano e 15 dias de
detenção por porte irregular de arma de fogo.
A Promotora de
Justiça Francineide de Sousa Silva disse “que não recorrerá da sentença por
entender que a dosimetria da pena aplicada foi suficiente para fins de
reprimenda nos termos legais em razão dos ilícitos perpetrados por José Carlos
da Silva”, afirma.
O crime
No dia 27 de janeiro
de 2019, o acusado ceifou a vida de Leôncio Alves da Silva e Antônio Eudes de
Sousa, os quais eram pai e filho. O crime aconteceu devido a uma discussão
sobre um gado pertencente a Leôncio e que adentrou a propriedade de José
Carlos, destruindo a plantação e o pasto.
Após ter cometido os
homicídios, José Carlos evadiu-se do local do crime e refugiou-se na mata.
Após passado o prazo
flagrancial, José Carlos da Silva apresentou-se na Delegacia de Buriti dos
Lopes, mas já havia sido decretada a prisão preventiva pelo Poder Judiciário
que agiu prontamente após ter sido provocado.