Comércio, serviço
público, setores de bares, restaurantes, espaços de lazer, atividades físicas,
entre outros, terão de se adequar às exigências.
O Governo do Estado
publicou, neste domingo (14), no Diário Oficial do Estado, o decreto de nº
19.529 com novas medidas a serem adotadas a partir desta segunda-feira (15) até
o dia 21 de março, em todo o Piauí, como estratégia para o enfrentamento à expansão
da covid-19 no estado.
Comércio, serviço
público, setores de bares, restaurantes, espaços de lazer, atividades físicas,
entre outros, terão de se adequar às exigências recomendadas pelo Centro de
Operações Emergenciais em Saúde Pública (COE). O ato leva em consideração a
avaliação epidemiológica do estado e ainda o risco iminente de esgotamento do
sistema de saúde do Piauí.
Confira
o decreto, 👉clique aqui.
A partir desta
segunda-feira (15) até quarta-feira (17), bares, restaurantes, trailers,
lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares, bem como lojas de
conveniência e depósitos de bebidas, só poderão funcionar até as 20h, ficando
vedada a realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer
atividade que gere aglomeração em estabelecimentos ou no entorno. Ficam
liberadas apresentações artísticas e uso de som mecânico em bares, restaurantes
e similares, desde que respeitado o horário limite e não gere aglomeração.
O comércio em geral
poderá funcionar somente até as 17h e os shopping centers somente das 12h às
20h.
A permanência de
pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças,
praias e outros, fica condicionada à estrita obediência aos protocolos sanitários
e ao horário de 21h.
Os órgãos da Administração
Pública funcionarão, preferencialmente, por modelo de teletrabalho, mantendo
contingente de 30% de servidores em atividade presencial, com exceção dos
serviços de saúde, segurança pública e daqueles considerados essenciais.
Na quinta-feira (17),
a partir das 21h, até as 24h de domingo (21), ficarão suspensas todas as
atividades econômico-sociais, com exceção das seguintes atividades consideradas
essenciais:
– mercearias,
mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos
alimentícios;
– farmácias,
drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
– oficinas mecânicas
e borracharias;
– lojas de
conveniência e lojas de produtos alimentícios situadas em rodovias estaduais e
federais, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito;
– postos revendedores
de combustíveis e distribuidoras de gás;
– hotéis, com atendimento
exclusivo dos hóspedes;
– distribuidoras e
transportadoras;
– serviços de segurança
pública e vigilância;
– serviços de
alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou
drive thru;
– serviços de
telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;
– serviços de saúde,
respeitadas as normas expedidas pela Secretaria de Saúde do Estado do Piauí;
– serviços de
saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;
– agricultura, pecuária,
extrativismo e indústria;
– bancos e lotéricas.
No horário
compreendido entre as 21h e as 5h, do dia 15 ao dia 21 de março, ficará
proibida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e
vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de
extrema necessidade. Para a circulação excepcional, as pessoas deverão portar
documento ou declaração subscrita, demonstrando o enquadramento da situação
específica na exceção informada, admitidos outros meios idôneos de prova.
Fiscalização
A fiscalização das
medidas determinadas no decreto será exercida de forma ostensiva pelas vigilâncias
sanitárias estadual e municipal, com o apoio da Polícia Militar e da Polícia
Civil e da Guarda Municipal, onde houver. Os órgãos poderão solicitar a
colaboração da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e do Ministério
Público Estadual.
Os fiscais devem ter
atenção e debelar, prioritariamente, a aglomeração de pessoas; consumo de
bebidas alcoólicas em locais públicos; direção sob efeito de álcool; circulação
de pessoas no horário compreendido entre as 21hs e as 5hs.
O documento mantém a
suspensão de eventos culturais, atividades esportivas e sociais, bem como o
funcionamento de boates, casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos
que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado.
Por
Eduardo Machado, In Foco.