O órgão ministerial, também
recomendou que diligencie para que seja cumprido o Plano Nacional de Vacinação,
do Ministério da Saúde, de modo que sejam aplicadas em toda a população
piauiense.
O Ministério Público
Federal (MPF), através da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão,
recomendou ao governador do Estado do Piauí, Wellington Dias, que se abstenha
de encaminhar parte das vacinas destinadas à população do estado do Piauí a
qualquer outro estado da federação.
O órgão ministerial,
também recomendou que diligencie para que seja cumprido o Plano Nacional de
Vacinação, do Ministério da Saúde, de modo que sejam aplicadas em toda a
população piauiense (grupos prioritários) a quantidade de vacinas destinadas ao
Estado do Piauí.
No documento, o
procurador regional dos Direitos do Cidadão, Kelston Pinheiro Lages, autor da
recomendação, orienta o gestor a atuar com transparência na execução da
vacinação contra a covid-19, envidando esforços para que sejam amplamente
divulgadas as metas vacinais atingidas.
Kelston Lages
determinou o prazo de cinco dias úteis para que o Ministério Público Federal
seja informado do acolhimento da recomendação e das providências adotadas no
sentido de fazê-la cumprida, juntando-se cópia da documentação pertinente
A recomendação
decorre da declaração do governador do Estado do Piauí, José Wellington Barroso
de Araújo Dias (presidente do Consórcio Nordeste e membro do Fórum dos
Governadores do Brasil), no dia 22 de janeiro de 2021, que "5% das
próximas doses da Coronavac e da primeira leva da vacina Astrazeneca de todos
os estados serão destinadas para o Estado do Amazonas".
Para Kelston Lages, a
destinação de 5% das já escassas doses para outro estado representa, não apenas
violação ao Plano Nacional de Vacinação, como também o desamparo dos grupos de
riscos locais.
A execução do plano
de vacinação contra a covid-19 segue a coordenação do Ministério da Saúde,
segundo determina o art. 4º da lei nº6.259/75, inclusive quanto aos critérios
de prioridade do público-alvo em cada fase do programa, constituindo infração
sanitária a inobservância das obrigações estabelecidas no referido ordenamento,
sujeitando o infrator às penalidades previstas em lei, sem prejuízo das demais
sanções penais cabíveis.
No Plano Nacional de
Vacinação contra a covid-19, destinado aos responsáveis pela gestão da
operacionalização e monitoramento da vacinação nas instâncias federal, estadual
e municipal, são preestabelecidas as doses destinadas a cada Estado da
Federação. Para o estado do Piauí, onde
a vacinação começou no último dia 18, foram destinadas inicialmente 61.160
doses.
Na recomendação, o
procurador destaca que é de conhecimento público o estoque limitado de doses de
vacinas atualmente disponível no país, condição esta que tende a se agravar
diante dos recorrentes impasses diplomáticos para a importação de insumos
necessários para a fabricação de novas doses.
“Diante dessa
limitação, faz-se necessária a definição de grupos prioritários para a
vacinação, devendo ser priorizados os grupos de maior risco para agravamento e
óbito: os trabalhadores da saúde, pessoas idosas residentes em instituições de
longa permanência (institucionalizadas), pessoas maiores de 18 anos com
deficiência residentes em Residências Inclusivas (institucionalizadas) e
indígenas vivendo em terras indígenas em conformidade com os cenários de
disponibilidade da vacina”, enfatiza.
“Ressaltamos que a ordem dos referidos grupos
prioritários deve ser respeitada, uma vez que as doses de vacina são limitadas
e devem ser direcionadas para os grupos com mais riscos de desenvolver formas
graves da doença”, destaca o procurador no documento.
Para a Organização
Mundial de Saúde(OMS), a vacina é patrimônio público, sendo, portanto, um bem
indisponível, não deve ser dada outra finalidade daquela prevista na norma, sob
pena de incidir em desvio de finalidade.
Assim, o MPF reforça
que constitui ato de
improbidade administrativa,
previsto no art. 11 da Lei nº 8.429/1992, a prática de ato que atente contra os
princípios da administração
pública da moralidade, da
legalidade e da lealdade às
instituições, e notadamente a prática de ato visando a fim proibido em lei ou
regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência, sujeitando
seu autor, servidor civil ou militar, à pena de perda da função pública,
suspensão dos direitos políticos e multa civil de até cem vezes o valor da
remuneração.
Inquérito
Civil Público
A recomendação
integra o Inquérito Civil nº 1.27.000.000369/2020-75, que tramita no MPF, com o
objetivo de acompanhar as políticas públicas, bem como a utilização de recursos
públicos destinados ao enfrentamento do coronavírus no estado do Piauí.
Eficácia
da recomendação
Segundo o MPF, a
ciência da recomendação constitui em mora o(s) destinatário(s). O não
atendimento das providências apontadas, ensejará a responsabilização,
sujeitando-se às consequentes medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
O órgão ministerial informou aianda que a recomendação não esgota a atuação do MPF sobre o tema, não excluindo futuras recomendações ou outras iniciativas com relação ao agente acima indicado ou outros cuja atuação seja pertinente ao seu objeto.
Com informações: VOAGORA