O Tribunal de
Contas do Estado julgou 2.612 processos em 2017 e 2018, sendo 1.489 processos
em 2018 e 1.123 em 2017, um crescimento de mais de 32% de um ano para o outro.
No mesmo biênio, foram imputados débitos no total de R$ 75,249 milhões a
gestores e ex-gestores públicos que praticaram irregularidades que causaram
danos ao erário.
Foram R$ 61,002
milhões de débitos imputados em 2018 e R$ 14,247 milhões em 2017, ou mais de
330% de aumento nos valores de 2017 para 2018. Também foram aplicadas multas a
gestores e ex-gestores públicos no total de 3.458.406 UFR-PI (Unidade Fiscal de
Referência do Piauí) em 2017 e 2018, por atraso na entrega ou falhas técnicas
nas prestações de contas.
Foram 2.149.901
URF-PI em 2018 e 1.308.505 UFR-PI em 2017. Convertidas em moeda corrente, à
base de R$ 3,29 por cada UFR-PI, as multas aplicadas nos dois anos totalizam
aproximadamente R$ 11,377 milhões – foram R$ 7,073 milhões em 2018 e R$ 4,304
milhões em 2017, com um crescimento de aproximadamente 75% no valor das multas
de um ano para o outro.
No total, foram R$
86,626 milhões em multas e débitos imputados em 2017 e 2018, um crescimento de
mais de 30% nos valores de débitos imputados e multas aplicadas no período de
2015 e 2016, quando essas penalidades somaram R$ 66,674 milhões. Os dados
constam de levantamento realizado pela Secretaria das Sessões do TCE-PI e
compreendem os dois anos da gestão do conselheiro Olavo Rebelo à frente do Tribunal,
que se encerra em 31 de dezembro.
Para Olavo Rebelo,
os números atestam os avanços do TCE-PI no julgamento de processos e a
preocupação do órgão em garantir que os gestores apliquem bem os recursos
públicos que administram. “O Tribunal tem tido uma preocupação especial em
aumentar os processos julgados. E esses números mostram que estamos conseguindo
esta meta. Da mesma forma, estamos aperfeiçoando os mecanismos de fiscalização
e de controle da gestão, o que implica em mais penalidades aos gestores que
incorrem em erros ou causam danos ao erário”, diz ele.
DINHEIRO
QUE VOLTA AO ERÁRIO
Os números de
processos julgados, débitos imputados e de multas aplicadas se referem a
prestações de contas, aposentadorias, admissão e outros processos apreciados
pelo Plenário e pela 1ª e 2ª Câmaras do TCE-PI. Estão inclusos os julgamentos
realizados até a sessão plenária do dia 13 de dezembro.
Os débitos e as
multas aos gestores e ex-gestores ocorrem em decorrência de atraso na entrega
das prestações de contas, ausência de documentos que comprovem os gastos
realizados e outras irregularidades detectadas pelos técnicos do TCE-PI em
pagamentos e na execução de obras e serviços. As multas são recolhidas pelos
gestores e ex-gestores ao TCE-PI, e destinadas ao Fundo de Modernização do
Tribunal, criado pela Lei nº 4.768/95.
Os débitos
imputados, por sua vez, são cobrados pelos órgãos ou entes municipais aos
gestores ou ex-gestores condenados, ou pelo Ministério Público Estadual, como
forma de ressarcimento do dano causado ao erário. Entre os gestores e
ex-gestores condenados estão prefeitos, ex-prefeitos, secretários e
ex-secretários estaduais e municipais, dirigentes e ex-dirigentes de órgãos,
autarquias e outras instituições públicas ou que movimentam dinheiro público.
Fonte: Com
informações da assessoria