Após reunião do
Comitê de Operações Emergenciais (COE) neste sábado (20), o governador
Wellington Dias (PT) anunciou que vai prorrogar as medidas restritivas no Piauí
até às 5 horas do dia 29 de março (segunda-feira). Com isso, se mantém o toque
de recolher de segunda a quinta, e o lockdown de sexta a domingo.
Além disso, o líder
estadual sinalizou que antecipará mais um feriado na próxima sexta (26), com o
objetivo de reduzir a transmissibilidade da Covid-19.
Foi apresentada a
dura situação, ontem tivemos o crescimento brusco para 38 óbitos e falta de
leitos clínicos e de UTI, e uma dificuldade no Brasil inteiro na área de
abastecimento hospitalar, em razão disso aprovamos a prorrogação das medidas
até o próximo domingo e nessas medidas vamos antecipar mais um feriado para a
próxima sexta-feira”, disse.
O Governo do Estado
vai publicar no domingo (21), no Diário Oficial do Estado, o decreto reeditando
medidas a serem adotadas a partir desta segunda-feira (22) até domingo em todo
o Piauí, como estratégia para o enfrentamento à expansão da Covid-19 no estado.
Comércio, serviço
público, setores de bares, restaurantes, espaços de lazer, atividades físicas,
entre outros, terão de se adequar às exigências recomendadas pelo Centro de
Operações Emergenciais em Saúde Pública (COE). O ato leva em consideração a
avaliação epidemiológica do estado e ainda o risco iminente de esgotamento do
sistema de saúde do Piauí.
A partir desta
segunda-feira até quarta-feira, bares, restaurantes, trailers, lanchonetes barracas
de praia e estabelecimentos similares, bem como lojas de conveniência e
depósitos de bebidas, só poderão funcionar até as 20h, ficando vedada a
realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade
que gere aglomeração em estabelecimentos ou no entorno. Ficam liberadas
apresentações artísticas e uso de som mecânico em bares, restaurantes e
similares, desde que respeitado o horário limite e não gere aglomeração.
O comércio em geral
poderá funcionar somente até as 17h e os shopping centers somente das 12h às
20h.
A permanência de
pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças,
praias e outros, fica condicionada à estrita obediência aos protocolos sanitários
e ao horário de 21h.
Os órgãos da
Administração Pública funcionarão, preferencialmente, por modelo de
teletrabalho, mantendo contingente de 30% de servidores em atividade
presencial, com exceção dos serviços de saúde, segurança pública e daqueles
considerados essenciais.
Na quinta-feira, a
partir das 21h, até as 24h de domingo, ficarão suspensas todas as atividades
econômico-sociais, com exceção das seguintes atividades consideradas
essenciais:
– mercearias,
mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos
alimentícios;
– farmácias, drog – oficinas mecânicas e
borracharias;
– lojas de
conveniência e lojas de produtos alimentícios situadas em rodovias estaduais e
federais, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito;
– postos revendedores
de combustíveis e distribuidoras de gás;
– hotéis, com atendimento
exclusivo dos hóspedes;
– distribuidoras e
transportadoras;arias, produtos sanitários e de limpeza;
– serviços de segurança
pública e vigilância;
– serviços de
alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou
drive-thru;
– serviços de
telecomunicações, processamento de dados, call center e imprensa;
– serviços de saúde,
respeitadas as normas expedidas pela Secretaria de Saúde do Estado do Piauí;
– serviços de
saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;
– agricultura, pecuária,
extrativismo e indústria;
– bancos e lotéricas.
No horário
compreendido entre às 21h e as 5h, de segunda-feira a domingo ficará proibida a
circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas
equiparadas a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade.
Para a circulação excepcional, as pessoas deverão portar documento ou
declaração subscrita, demonstrando o enquadramento da situação específica na
exceção informada, admitidos outros meios idôneos de prova.
A fiscalização das
medidas determinadas no decreto será exercida de forma ostensiva pelas
vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com o apoio da Polícia Militar e
da Polícia Civil e da Guarda Municipal, onde houver. Os órgãos poderão
solicitar a colaboração da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e do
Ministério Público Estadual.
Os fiscais devem ter
atenção e debelar, prioritariamente, a aglomeração de pessoas;
consumo de bebidas
alcoólicas em locais públicos; direção sob efeito de álcool; circulação de
pessoas no horário compreendido entre às 21hs e as 5hs.
O documento manterá a
suspensão de eventos culturais, atividades esportivas e sociais, bem como o
funcionamento de boates, casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos
que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado.
O funcionamento de
mercados, supermercados e hipermercados no Piauí será até às 20h para que seja
obedecido o toque de recolher às 21h.
O novo decreto vai prever
o funcionamento dos mercados, supermercados e hipermercados até às 20h, ficando
proibida a entrada de clientes no estabelecimento após este horário. Quem
estiver no estabelecimento até esse horário, tem o atendimento assegurado.
Ficará vedada a venda
de artigos de vestuário, móveis, colchões, cama box, aparelhos celulares,
computadores, impressoras e demais aparelhos e equipamentos de informática.
O decreto autoriza o
funcionamento de templos, igrejas, centros espíritas e terreiros, desde que
resguardadas as medidas restritivas para a contenção da Covid-19.
Os locais religiosos
foram considerados atividades essenciais, entretanto estão sujeitos a medidas
sanitárias limitativas de funcionamento.
Pelo texto decreto, templos, igrejas, centros espíritas e terreiros poderão ficar abertos nos dias úteis, mas serão vedadas atividades presenciais. No domingo, o funcionamento das atividades religiosas presenciais deverá ser com público limitado a 30% da sua capacidade, não podendo a celebração ultrapassar duas horas de duração.
Informações ASCOM/GOV
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