A Nota Técnica define
a metodologia de planejamento do fluxo de liberação de todas as atividades
comerciais.
O governador
Wellington Dias (PT-PI), publicou na noite desta terça (07) um decreto com o
cronograma para a reabertura de todas as atividades econômicas no Estado
suspensas em sua grande maioria devido ao avanço da pandemia do novo
coronavírus (covid-19). A publicação estabelece a flexibilização das medidas de
isolamento e de restrição das atividades e reforça que todo o processo se dará
de forma gradual e segmentada.
No decreto, fica
também registrado que, em caso de crescimento da transmissibilidade da doença
ou aumento da taxa de ocupação de leitos de UTI, o Governo poderá rever a
flexibilização e adotar medidas mais rigorosas.
A Nota Técnica define
a metodologia de planejamento do fluxo de liberação das atividades comerciais.
No grupo I - flexibilizados em 4 momentos (06/07 13/07 - 20/07 -27/07). No
Grupo II - flexibilização em 2 momentos (10/08 - 24/08) e por fim, no grupo III
- flexibilização em 2 momentos (08/09 22/09).
Confira o cronograma
completo aqui
Atividades retomadas
em 06 de julho
-Construção civil
-Indústrias de
materiais de construção
-Minerais metálicos e
não metálicos
-Fabricação de
Instrumentos e matérias para uso médico e odontológico
-Comércio relacionado
a construção civil
-Saúde humana e
animal
-Serviços voltados a
indústria de construção
-Escritórios de
advocacia, contabilidade e consultoria empresarial
-Comércio de máquinas
e equipamentos automotores
Atividades retomadas
a partir do dia 13 de julho
-Agricultura,
pecuária, florestal
-Indústria de
produtos alimentícios
-Comércio ligado a
agropecuária
-Comércio relacionado
a alimentos e bebidas
-Serviços
complementares ligados a agropecuária
-Alimentação –
serviços de alimentação e bebidas, exceto bares
-Industria extrativa
-Comércio relacionado
a extração mineral
Atividades retomadas
a partir do dia 20 de julho
-Indústria de
produtos químicos, médicos e farmacêuticos
-Comércio varejista e
atacadista de produtos químicos, médicos farmacêuticos
-Pet Shop e
alojamento de animais
-Transporte
Armazenagem e Correio
-Fabricação de Móveis
-Comércio varejista e
atacadista de móveis e eletrodomésticos
-Geração de
Transmissão de energia elétrica e combustíveis gasosos
Atividades retomadas
a partir do dia 27 de julho
-Fabricação de
produtos têxteis, vestuário, acessórios, calçados e artigos de couro
-Comércio atacadista
e varejista de tecidos, vestuário e acessórios
-Lavanderias,
Tinturarias e Joalheiros
-Reparação e
manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e
domésticos
-Fabricação de
celulose, papel e produtos de papel, impressão e reprodução de gravações
-Comércio atacadista
e varejista de papelaria, matérias de escritório e publicações
-Edição e edição
integrada a impressão
-Fabricação de
produtos diversos
-Comércio diverso
-Atividades
religiosas
Atividades retomadas
a partir do dia 10 de agosto
-Seguros e serviços
relacionados
-Administração
Pública, Defesa e Seguridade Social
-Atividades
administrativas e serviços complementares
-Informação e
Comunicação
-Atividades de
serviços pessoais
Atividades retomadas
a partir do dia 24 de agosto
-Alojamento – hotéis
e similares
-Atividades de
organizações associativas
Atividades retomadas
a partir do dia 08 de setembro
-Atividades
artísticas, criativas e de espetáculos
-Atividades ligadas
ao patrimônio cultural e ambiental
-Atividades
esportivas e de recreação e lazer
-Serviços domésticos
Atividades retomadas
a partir do dia 22 de setembro
-Educação – creche,
pré-escola, ensinos fundamental, médio, superior e tecnológico
-Outras atividades de
ensino em ordem a ser definida.
Com informações: GP1
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