As restrições entram
em vigor na terça-feira (26/01) e seguem até dia 21 de fevereiro. Decreto
determina ainda a suspensão, em todo o estado, prévias carnavalescas e do
carnaval.
O governador do
Piauí, Wellington Dias (PT), publicou na noite desta terça-feira (26) o novo
decreto com restrições de funcionamento do comércio durante as prévias de
carnaval para conter a disseminação da Covid-19 no estado e evitar um colapso
na rede de saúde.
Para as novas medidas
restritivas, o governo considerou o aumento do número de casos de Covid-19 nas
últimas semanas e a crescente ocupação de leitos de UTI no Piauí, onde alguns
hospitais já apresentam 100% de ocupação.
CONTINUE
LENDO CLICANDO AQUI.
Correção: O governo
errou ao informar que o comércio fecharia às 14h e os shopping centers
funcionariam de 14h às 19h. Conforme errata do decreto, o comércio fecha uma
hora mais cedo, às 17h, e os shopping centers das 12h às 21h.
"O que acontece
no Brasil hoje e isso não é diferente no Piauí, é a necessidade de muita
responsabilidade para evitar uma situação de colapso na nossa rede de saúde.
Para isso adotamos medidas. Funciona o restaurante, mas ele tem o limite até às
23h, e outras atividades também seguindo o protocolo com novas restrições. O
objetivo é conter a transmissibilidade e com isso salvar vidas", declarou
o governador Wellington Dias.
De acordo com o
secretário de governo, Osmar Júnior, o novo decreto não estabelece lockdown,
mas redução no horário de funcionamento das atividades econômicas. As
restrições entram em vigor nesta terça-feira (26) e seguem até dia 21 de
fevereiro.
O
novo decreto estabelece os seguintes horários de funcionamento:
Comércio e lojas em
geral: 8h às 17h
Shopping Centers: 12h
às 21h
Restaurantes e bares:
até 23h, com proibições de shows, música ao vivo e som ambiente
Suspensão de festas e
eventos
O decreto determina
ainda a suspensão, em todo o estado, da realização de festas ou eventos
comemorativos do carnaval, incluindo prévias carnavalescas e similares, em
ambientes abertos ou fechados, promovidos por entes públicos ou pela iniciativa
privada. Fica estabelecido também que o poder público não poderá financiar ou
apoiar eventos carnavalescos no período de vigência das restrições impostas
pelo decreto.
Estão proibidas todas
as atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais, atividades
esportivas e sociais, bem como o funcionamento de boates, casas de shows e
quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço
público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de
ingresso.
Fica proibido o
consumo de bebidas em locais públicos nos dias 30 e 31 de janeiro e nos dias 6,
7, 13, 14, 20 e 21 de fevereiro. Fica vedada também a concessão de ponto
facultativo nas repartições públicas no período definido em calendário para o
carnaval, especialmente nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro.
O uso de máscara de
proteção continua obrigatório, principalmente em espaços públicos abertos de
uso coletivo, como parques, praças, praias e outros.
A fiscalização do
cumprimento do decreto será de responsabilidade da Vigilância Sanitária
Estadual, com apoio da Polícia Militar, Polícia Civil e Guarda Municipal. Em
caso de desobediência, poderá ser solicitado o apoio da Polícia Federal e do
Ministério Público.
De acordo com o
último boletim epidemiológico da Sesapi, o Piauí registrou 156.875 casos
confirmados de coronavírus e 3.031 mortes.
Fonte: G1 PI
Nenhum comentário:
Postar um comentário