O Ministério Público do
Estado do Piauí vem atuando com frequência de modo a apurar denúncias de cortes
realizados no Piauí sem a notificação prévia por parte da empresa, o que é
ilegal.
As empresas
brasileiras responsáveis pela distribuição de energia elétrica estão sujeitas
às normativas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), para que possam
operar seus serviços. Nos últimos dias tem se falado muito em cortes
irregulares do fornecimento por parte das concessionárias de energia.
Recentemente, uma idosa faleceu no estado do Maranhão após ter sua energia
cortada, ela ficou impedida de realizar um procedimento de inalação recomendado
pelo médico e não resistiu.
O Ministério Público do
Estado do Piauí vem atuando com frequência de modo a apurar denúncias de cortes
realizados no Piauí sem a notificação prévia por parte da empresa, o que é
ilegal.
A Equatorial Piauí é
a responsável pelo fornecimento de energia elétrica no Estado do Piauí e quando
se trata de realizar o corte de energia, ela precisa atender a Resolução de nº
414/10 da Aneel, principalmente aos artigos 173 e 174 que tratam sobre esse
assunto.
Consumidor
atento
O consumidor deve
ficar atento aos seus direitos em relação a esse assunto. O artigo 173 da
resolução trata sobre a notificação de suspensão do fornecimento. Ela informa
que deve ser realizada uma notificação escrita, específica e com entrega
comprovada ou, alternativamente, impressa em destaque na fatura, para informar sobre
a suspensão. A notificação deve ocorrer com antecedência mínima de 3 dias,
quando se tratar de um caso relacionado a razões de ordem técnica ou de
segurança, ou então de 15 dias em casos de inadimplemento.
Notificação
prévia
A notificação ao
consumidor que preste serviço público ou essencial à população e cuja atividade
sofra prejuízo deve ser feita ao poder público local ou ao poder executivo estadual/distrital,
deve ocorrer de forma escrita, específica e com entrega comprovada.
No caso da unidade
consumidora onde existem pessoas usuárias de equipamentos de autonomia limitada,
vitais à preservação da vida humana e dependentes de energia elétrica, a
notificação deve ser feita de forma escrita, específica e com entrega
comprovada. Na suspensão imediata do fornecimento, motivada pela caracterização
de situação emergencial, a distribuidora também deve notificar o consumidor a
respeito de forma escrita.
Já o artigo 174
estabelece que a suspensão do fornecimento é considerada indevida quando o pagamento
da fatura tiver sido realizado até a data limite prevista na notificação para
suspensão do fornecimento ou, ainda, quando a suspensão for efetuada sem observar
o que a resolução determina sobre a notificação.
Lei
estadual
No Piauí existe a lei
de nº 5.750 de 13 de março de 2008, de autoria do deputado estadual João Mádison
(MDB) que proíbe o corte no fornecimento de energia elétrica, água e telefone
nos dias que antecederem os sábados, domingos e feriados.
As empresas só vão
poder efetuar a interrupção nesses dias quando: houver plantão de atendimento para
solicitação de religação aos sábados, domingos e feriados, quando as ligações
tiverem sido realizadas mediante fraude ou de forma clandestina, mediante cumprimento
a determinação judicial, devidamente cientificada aos habitantes do imóvel que
ficará sem o fornecimento do serviço, por motivo de acidente que coloque em
risco o patrimônio de terceiros, a segurança ou o bem-estar de pessoas e seres
vivos, mediante requerimento expressamente formalizado por autoridade
competente e para melhoria do atendimento da coletividade, em caráter emergencial,
desde que a cessação do fornecimento do serviço não perdure por mais de 6 hora.
Nova
lei
Tramita na Assembleia
Legislativa do Piauí um projeto de lei do deputado estadual Henrique Pires (MDB)
que proíbe o corte no fornecimento de energia elétrica e de água com menos de
60 dias de atraso no pagamento.
Segundo a proposta, o
atraso de 30 dias no pagamento da fatura obrigaria a empresa a enviar ao consumidor
uma correspondência com o aviso da possibilidade de corte no fornecimento em
havendo novo atraso em um período equivalente. A proposta atualmente tramita
nas comissões técnicas da Alepi e pode ser aprovada ainda neste ano.
Em
Teresina
Já na capital
piauiense existe a lei de nº 5.323, de 21 de dezembro de 2018, que proíbe que
seja realizado o corte no fornecimento de energia elétrica e de água às sextas-feiras,
sábados, domingos e feriados, já que nesse período fica difícil o pagamento dos
boletos por parte dos consumidores.
Com informações: GP1
Edição: Portal do Rurik
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