A Guarnição Única
(GU) do Grupamento de Polícia Militar (GPM) de Murici dos Portelas prendeu na
tarde desta quinta-feira (02/02), o buritiense Francisco Davi Silva Sousa, de
19 anos, e apreendeu uma adolescente de 16 anos, flagrados comercializando
entorpecentes em uma hospedaria situada na Avenida: Lira Portela, centro de
Murici dos Portelas, município localizado na região Norte do Piauí. As Informações são do Blog do Coveiro.
De acordo com
informações, os militares receberam denúncias acerca de uma grande movimentação
de possíveis usuários de entorpecentes no entorno da pousada, onde um casal de
hospedes estaria utilizando o local para traficar.
Ao atender a
ocorrência, os policiais localizaram a dupla e durante a abordagem, dentro de
uma bolsa foi localizado 31 trouxinhas de substância análoga a maconha, 16
invólucros de cocaína, certa quantia em dinheiro fracionado, além de dois
aparelhos celulares.
Diante dos fatos, o casal foi conduzido para a Delegacia de Polícia Civil de Buriti dos Lopes. Em depoimento, o acusado se reservou ao direito constitucional de permanecer em silêncio, enquanto a sua companheira negou envolvimento na traficância, mas deu maiores detalhes de como era a atuação de seu namorado com a venda dos ilícitos.
O delegado Aureliano
Barcelos liberou a menor após o interrogatório e indiciou Francisco Davi nos
crimes de tráfico de entorpecentes, associação para o tráfico de drogas e corrupção
de menores. Posteriormente ele foi conduzido para a Central de Flagrantes de
Parnaíba, onde se encontra recolhido temporariamente à disposição da justiça.
ACUSADO É SOLTO EM AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA
Em audiência de
custódia realizada nessa manhã (03/02) a justiça relaxou a prisão do conduzido
por entender que houve ilegalidades no ato prisional.
"Adentrando especificadamente na prisão em flagrante, verifico equívocos cometidos pelos condutores do referido ato constritivo, principalmente na forma em que realizaram a prisão em flagrante, visto que, não tinham mandado de busca e apreensão expedido por autoridade competente para adentrar no estabelecimento, bem como, os indícios são oriundos de terceiros, que nem se quer foram ouvidos em sede policial e por fim, não consta nos autos a autorização do acusado para adentrar no quarto em que ocupava no hotel" diz trecho da decisão.
Informações | Blog do Coveiro
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