A
Polícia Civil do Piauí, por intermédio das Delegacias Especializadas no
Atendimento à Mulher e aos Grupos Vulneráveis de Parnaíba, deu cumprimento a
mandado de prisão civil em desfavor de um homem por dívida de pensão
alimentícia no valor de R$ 41.748,20. O mandado de prisão foi expedido pela 3ª
Vara Cível de Parnaíba.
O
que diz a lei:
O
artigo 528 do Código de Processo Civil, prevê prisão de um a três meses em caso
de não pagamento de pensão alimentícia. A prisão pode ocorrer após um mês de
inadimplência sem justificativa e sem comprovação que 'gere a impossibilidade
absoluta de pagar' o valor.
A
prisão tem caráter coercitivo e não de pena sanção. Ao final do período preso
(que será decidido pelo juiz), o devedor - na maioria dos casos, o pai -
continua tendo que pagar a quantia que devia antes da prisão, além dos débitos
mensais que se acumularam no período em que esteve preso.
O
pagamento da pensão alimentícia costuma ser direcionado a custear os gastos de
dependentes financeiros. Em geral, esse valor é dado a filhos menores de 18 anos.
Porém, isso não é um padrão: a pensão alimentícia também pode ser concedida a cônjuge (mulher ou homem) que detém menor capacidade financeira ou, por algum motivo, não ingressou ou não se manteve no mercado de trabalho.
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