Uma equipe da Polícia
Civil, coordenada pela Delegada Daniella Dinali, cumpriu no início da tarde
desta quinta-feira (17/12), um mandado de busca e apreensão na residência da
vereadora Adriana Luiza Passos Borges (PP), que está sendo investigada pelo
crime de captação ilícita de sufrágio, infração conhecida popularmente como
compra de votos. As informações são do Blog do Coveiro.
A ação é decorrente
de uma representação do Ministério Público Eleitoral, por meio da 53ª Zona
Eleitoral do Piauí, que ajuizou representação contra a parlamentar que foi
reeleita pela terceira vez consecutiva em Cocal, município da região Norte do
Piauí.
O promotor de
Justiça, Dr. Francisco Túlio Ciarlini Mendes está a frente do caso e assinou o
documento após tomar que no dia das eleições, circulou nas mídias sociais um
vídeo em que a vereadora Adriana Luiza negocia compra de votos com uma
eleitora, que seriam desta e dos membros de sua família, pelo valor de R$
200,00.
Ao tomar conhecimento
dos fatos, o integrante do MP instaurou Procedimento Preparatório Eleitoral. Em
sua defesa, a vereadora alegou que a eleitora lhe enviou mensagens
insistentemente para que fosse até sua casa, pois tinha votos “sem compromisso”
e precisava de uma ajuda. Diante disso, Adriana Luiza teria desconfiado da
insistência e suspeitado de que poderia se tratar de uma armação, então teria
sido orientada pelo advogado da coligação a preparar um flagrante, ocasião em
que teria ligado para a eleitora simulando uma compra de votos. A vereadora
também mencionou que falou dos seus planos para uma testemunha.
Todavia, a testemunha
em questão informou que, no dia das eleições, nem a vereadora nem qualquer
outra pessoa do grupo político lhe procurou para simular um flagrante de compra
de votos. “As condutas praticadas pela vereadora, que consistem em ligar para a
eleitora dizendo-lhe que iria na sua casa e que ela não fizesse compromisso com
ninguém, e depois ligar novamente prometendo-lhe a quantia em dinheiro em troca
dos votos dela e de seus familiares, configuram a prática de captação ilícita
de sufrágio prevista no art. 41-A da Lei 9.504/97”, ressalta o promotor
Francisco Túlio.
Diante desses fatos,
o MPE requereu a cassação do registro de candidatura ou do diploma da vereadora
Adriana Luiza e a aplicação da multa prevista na Lei das Eleições, que pode
variar de R$ 1.064,10 a R$ 53.205,00.
CLIQUE AQUI e veja a representação formulada pelo
Ministério Público em desfavor da vereadora.
- Com informações da
Coordenadoria de Comunicação Social do Ministério Público do Estado do Piauí -
MPPI.
Edição Portal do Rurik