A medida visa garantir a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços de limpeza urbana.
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) emitiu Instrução Normativa determinando que todos os municípios piauienses instituam, por meio de lei, a taxa de coleta, manejo e destinação final de resíduos sólidos urbanos. A medida visa garantir a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços de limpeza urbana, em conformidade com a Lei Federal nº 11.445/2007, atualizada pela Lei nº 14.026/2020.
Diagnóstico revela
necessidade de financiamento adequado
A decisão do TCE-PI
foi baseada em um diagnóstico, realizado através de levantamento sobre a gestão
dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos nos municípios
piauienses. O estudo destacou a necessidade de garantir a destinação final ambientalmente
adequada dos resíduos sólidos urbanos e os impactos financeiros associados à
adoção de soluções viáveis e ambientalmente corretas.
Prazo para
implementação
De acordo com a
Instrução Normativa, os prefeitos deverão encaminhar, no prazo de 30 dias a
contar da ciência do teor do documento, um projeto de lei sobre a matéria às
respectivas Câmaras Municipais. Além disso, terão que comprovar ao TCE-PI, em
até 15 dias, o envio do projeto. O documento também orienta as Câmaras
Municipais a empreenderem todos os esforços necessários para a tramitação,
deliberação e aprovação da lei municipal, observando os princípios
constitucionais da legalidade, publicidade, economicidade e celeridade.
Fundamentos legais
O TCE-PI fundamenta
sua determinação em diversos dispositivos legais. A Lei nº 11.445/2007
estabelece que os serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos devem
possuir sustentabilidade econômico-financeira, assegurada por meio de taxas,
tarifas ou preços públicos. A Lei nº 14.026/2020 determina que, caso o titular
do serviço não proponha forma de cobrança em até 12 meses de sua vigência,
estará configurada renúncia de receita pública, exigindo-se a comprovação de
que foram observadas as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal. Já a Lei
de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece que a instituição, previsão e
efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente
federativo constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão
fiscal.
A medida busca não
apenas garantir a sustentabilidade financeira dos serviços de limpeza urbana,
mas também promover a adequada gestão ambiental dos resíduos sólidos nos
municípios piauienses.
Fonte: Gil Sobreira (GP1)
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